São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 18171, de 7 de dezembro de 1981
Nº 18171/1981
Casa Civil
DECRETO N. 18.171, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, a fim de possibilitar a subscrição de ações da Companhia Energética de São Paulo - CESP, tendo em vista a construção da eclusa na Barragem da Usina de Nova Avanhandava e relativa ao II Termo Aditivo do Convênio EBTU n.º 015-80,
Decreta:
- De conformidade com o que dispõe o , inciso I, da Lei n. 3.136, de 1.º-12-81, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente um crédito suplementar de Cr$ 738.000.000 (setecentos e trinta e oito milhões de cruzeiros) que observara, nas classificações Institucional, Economica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais