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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 18171, de 7 de dezembro de 1981

Nº 18171/1981

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Casa Civil

DECRETO N. 18.171, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do

Art. 1.
, inciso I, da Lei 3.136, de 1.º-12-81

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, a fim de possibilitar a subscrição de ações da Companhia Energética de São Paulo - CESP, tendo em vista a construção da eclusa na Barragem da Usina de Nova Avanhandava e relativa ao II Termo Aditivo do Convênio EBTU n.º 015-80,

Decreta:

- De conformidade com o que dispõe o , inciso I, da Lei n. 3.136, de 1.º-12-81, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente um crédito suplementar de Cr$ 738.000.000 (setecentos e trinta e oito milhões de cruzeiros) que observara, nas classificações Institucional, Economica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos de que trata o inciso I, do
Art. 1.
, da Lei n. 3.136, de 1.º-12-81.
Art. 3.
- Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80, fica suplementado no valor de Cr$ 738.000.000 (setecentos e trinta e oito milhões de cruzeiros), que obedecerá a distribuição indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Art. 4.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I e I - A, de que trata o
Art. 6.
, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, em conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 1981.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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