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Lei Estadual de São Paulo nº 3136, de 30 de agosto de 1955

Nº 3136/1955

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LEI N. 3.136, DE 30 DE AGÔSTO DE 1955

Aprova Convenio celebrado entre os Governos Federal e do Estado de São Paulo, para a execução de obras de regularização de regime e derivação das águas do rio Paraíba e seus formadores e afluentes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É aprovado o convênio celebrado a 15 de junho de 1954, entre o Govêrno da União e o do Estado de São Paulo, para a execução de obras de regularização de regime e derivação das águas do rio Paraíba e seus formadores e afluentes, visando a produção de energia elétrica e a recuperação de terras para a agricultura do qual é órgão executor, pelo Govêrno do Estado de São Paulo, o Departamento de Águas e Energia Elétrica, e cujo texto é anexado à presente lei.
Art. 2.
- Para atender As despesas do convênio mencionado no artigo anterior e de acôrdo com o disposto na cláusula quarta, será consignada no orçamento do Estado ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, nos exercícios de 1956 a 1964, a importância mínima de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) atuais, além da verba prevista no artigo 17 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado de São Paulo.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de agôsto de 1955.

JÂNIO QUADROS

João Caetano Álvares Junior

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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