São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3136, de 30 de agosto de 1955
Nº 3136/1955
LEI N. 3.136, DE 30 DE AGÔSTO DE 1955
Aprova Convenio celebrado entre os Governos Federal e do Estado de São Paulo, para a execução de obras de regularização de regime e derivação das águas do rio Paraíba e seus formadores e afluentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de agôsto de 1955.
JÂNIO QUADROS
João Caetano Álvares Junior
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12470, de 22 de dezembro de 2006
- Decreto Estadual de São Paulo nº 18247, de 15 de dezembro de 1981 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 18246, de 15 de dezembro de 1981 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 18223, de 11 de dezembro de 1981 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 18218, de 11 de dezembro de 1981 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 18171, de 7 de dezembro de 1981 · 3 menções