São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 18169, de 7 de dezembro de 1981
Nº 18169/1981
Casa Civil
DECRETO N. 18.169, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, a fim de permitir o atendimento de despesas relativas a Sentenças Judiciais, Pessoal e Reflexos,
Decreta:
Artigo 1 ° - De conformidade com 0 que dispõe o , inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente um crédito no valor de Cr$ 37 506 498 (trinta e sete milhões, quinhentos e seis mil, quatrocentos e noventa e oito cruzeiros), suplementar as suas dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discrmunação constante da Tabela 1, deste decreto
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais