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Decreto Estadual de São Paulo nº 18060, de 20 de novembro de 1981

Nº 18060/1981

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Casa Civil

DECRETO N. 18.060, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1981

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que específica

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 33 da Lei n. 8.662, de 21 de janeiro de 1965, regulamentada pelos Artigos 1.º e 3.º das Disposições Transitórias do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 57.403,09 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e três cruzeiros e nove centavos) para aquisição de equipamentos à seguinte instituição assistencial:

D.R.02 - LITORAL

Registro

Associação de Proteção e Assistência a Maternidade e a Infância de Registro.

Art. 2.
- A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1981.

JOSÉ MARIA MARIN

Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social

Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1981.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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