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Decreto Estadual de São Paulo nº 18056, de 19 de novembro de 1981

Nº 18056/1981

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Casa Civil

DECRETO N. 18.056, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do

Art. 5.
da Lei n. 2.610, de 15-12-80

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e

Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Universidade de São Paulo, a fim de que possa atender despesas com amortizações de empréstimos com a Caixa Econômica Federal e Hospitalia International G.M.B.H.,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o
Art. 5.
da Lei n. 2.610 de 15-12-80, fica aberto à Administração Geral do Estado um crédito suplementar de Cr$ 68.886.635 (sessenta e oito milhões, oitocentos e oitenta e seis mil e seiscentos e trinta e cinco cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Art. 2.
- A suplementação e redução de que trata o artigo anterior processar-se-ão na Categoria de Programação 08.44.205.1.056 - Projetos da USP.

Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o parágrafo 1.º , do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64, na seguinte conformidade:

I - Cr$ 10.059.143,00 com base no inciso II;

II - Cr$ 58.827.492,00 com base no inciso III.

Art. 4.
- Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica suplementado em Cr$ 68.886.635 (sessenta e oito milhões, oitocentos e oitenta e seis mil seiscentos e trita e cinco cruzeiros), o orçamento vigente da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 16.457, de 26-12-80, que observará no Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, a seguinte Classificação Econômica:

Art. 5.
- A suplementação e redução de que trata o artigo anterior, processar-se-ão na Categoria de Programação 08.44.205.1.002 - Hospital Universitário de Ensino.
Art. 6.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 16.508, de 7-1-81 na seguinte conformidade:

Artigo 7.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1981.

JOSÉ MARIA MARIN

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento.

Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1981.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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