São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 17819, de 9 de outubro de 1981
Nº 17819/1981
Casa Civil
DECRETO N. 17.819, DE 9 DE OUTUBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 14, inciso III, da Lei Complementar n. 255, de 21-5-81,
e do
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar as dotações destinadas ao atendimento de despesas relativas a pessoal e reflexos do orçamento vigente da Secretaria da Segurança Pública, em decorrência da aplicação da Lei Complementar n. 255, de 21-5-81, bem como da Lei n. 2.930, de 30-6-81,
Decreta:
I - Cr$ 17.417.394.000 (dezessete bilhões, quatrocentos e dezessete milhões trezentos e noventa e quatro mil cruzeiros), nos termos do Artigo 14, inciso III, da Lei Complementar n. 255, de 21-5-81; e
II - Cr$ 417.000.000 (quatrocentos e dezessete milhões de cruzeiros), consoante faculta o
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28-9-81.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais