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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 17819, de 9 de outubro de 1981

Nº 17819/1981

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Casa Civil

DECRETO N. 17.819, DE 9 DE OUTUBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 14, inciso III, da Lei Complementar n. 255, de 21-5-81,

e do

Art. 3.
, § único, da Lei n. 2.930, de 30-6-81

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de reforçar as dotações destinadas ao atendimento de despesas relativas a pessoal e reflexos do orçamento vigente da Secretaria da Segurança Pública, em decorrência da aplicação da Lei Complementar n. 255, de 21-5-81, bem como da Lei n. 2.930, de 30-6-81,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o Artigo 14, inciso III, da Lei Complementar n. 255, de 21-5-81 e o
Art. 3.
, § único, da Lei n. 2930, de 30-6-81, fica aberto à Secretaria da Segurança Pública um crédito no valor de Cr$ 17.834.394.000 (dezessete bilhões, oitocentos e trinta e quatro milhões, trezentos e noventa e quatro mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática, a seguinte discriminação:

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos previstos pelo inciso II,
§ 1º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64, sendo:

I - Cr$ 17.417.394.000 (dezessete bilhões, quatrocentos e dezessete milhões trezentos e noventa e quatro mil cruzeiros), nos termos do Artigo 14, inciso III, da Lei Complementar n. 255, de 21-5-81; e

II - Cr$ 417.000.000 (quatrocentos e dezessete milhões de cruzeiros), consoante faculta o

Art. 3.
, § único, da Lei n. 2.930, de 30-6-81. - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, a que se refere o
Art. 6.
, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, conforme segue:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28-9-81.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1981.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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