São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 17737, de 25 de setembro de 1981
Nº 17737/1981
DECRETO N. 17.737, DE 25 DE SETEMBRO DE 1981
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, várias áreas de terra, situadas nos municípios
de Jacareí, São José dos Campos, Caçapava e Taubaté, necessárias à construção da Via Leste
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 3.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
DECRETO N. 17.737, DE 25 DE SETEMBRO DE 1981
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, várias áreas de terra, situadas nos municípios
de Jacareí, São José dos Campos, Caçapava e Taubaté, necessárias à construção da Via Leste
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.