São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 18784, de 1 de maio de 1982
Nº 18784/1982
DECRETO N. 18.784, DE 1 DE MAIO DE 1982
Dá nova redação ao
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada nela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
Decreta:
- O Artigo primeiro do Decreto n. 17.737, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de setembro de 1981, página 4, passa a vigorar com a seguinte redação: " ° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A., nos termos do
Art. 2.º - O Artigo primeiro do Decreto n. 16.474, publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de dezembro de 1980, página 10, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Maria S. de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, em 1.° de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais