São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 17669, de 4 de setembro de 1981
Nº 17669/1981
Casa Civil
DECRETO N. 17.669, DE 4 DE SETEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Estrada de Ferro Campos do Jordão, a fim de permitir o atendimento do acréscimo de despesas relativas a Obrigações Patronais, decorrente da aplicação da Lei n. 2.920, de 25-6-81,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais