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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 17660, de 2 de setembro de 1981

Nº 17660/1981

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Casa Civil

DECRETO N. 17.660, DE 2 DE SETEMBRO DE 1981

Autoriza o afastamento de funcionários e servidores públicos estaduais para participação em certame

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica autorizado, nos termos do Artigo 69 da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968, o afastamento de funcionários e servidores públicos estaduais, cujas atividades se vinculem estritamente com a finalidade do evento, para participarem do XXIII Congresso Internacional de Hospitais, a se realizar no periodo de 4 a 10 de novembro de 1981, na cidade de Sydney Austrália.
Art. 2.
- Para obtenção do benefício previsto no artigo anterior, deverão os interessados preencher as condições estabelecidas no
Art. 3.
do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, a serem verificadas por seus superiores hierárquicos, observadas, ainda, as exigências contidas no
Art. 5.
do referido decreto.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de setembro de 1981.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

Retificação

DECRETO N. 17.660, DE 2 DE SETEMBRO DE 1981

Autoriza o afastamento de funcionários e servidores públicos estaduais para participação em certame

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica autorizado, nos termos do Artigo 69 da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968, o afastamento de funcionários e servidores públicos estaduais, cujas atividades se vinculem estritamente com a finalidade do evento, para participarem do XXIII Congresso Internacional de Hospitais, a se realizar no período de 4 de outubro a 10 de novembro de 1931, na Cidade de Sydney - Austrália.
Art. 2.
- Para obtenção do benefício previsto no artigo anterior, deverão os interessados preencher as condições estabelecidas no
Art. 3.
do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, a serem verificadas por seus superiores hierárquicos, observadas, ainda, as exigências contidas no
Art. 5.
do referido decreto.

Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de setembro de 1981.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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