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Decreto Estadual de São Paulo nº 17657, de 2 de setembro de 1981

Nº 17657/1981

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Casa Civil

DECRETO N. 17.657, DE 2 DE SETEMBRO DE 1981

Dispõe sobre Unidade Orçamentária na Administrção Direta

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do

Artigo 6.° do Decreto-Lei n. 233, de 28 de abril de 1970 e,

Considerando que a inclusão nos orçamentos anuais, de dotações destinadas aos repasses da Administração Centralizada para a Administração Descentralizadas, deverá ser melhor identificada, de maneira a permitir maior eficiência no acompanhamento da execução orçamentária,

Decreta:

Art. 1.
- Fica instituída, para fins de elaboração e execução do Orçamento-Programa do Estado, a Unidade Orçamentária "Entidades Supervisionadas", junto às Secretarias de Estado que possuírem, vinculadas, unidades da Administração Descentralizada.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 2 de setembro de 1981.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Ofíciais

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