São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 20277, de 28 de dezembro de 1982
Nº 20277/1982
Casa Civil
DECRETO N. 20.277, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982
Dispõe sobre Unidades Orçamentárias e de Despesa na Administração Direta e dá outras providências
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do
Artigo 6.° do Decreto-Lei n. 233, de 28 de abril de 1970 e,
Considerando que a inclusão no orçamento do Estado, de dotações destinadas aos repasses da Administração Centralizada para a Administração Descentralizada, deverá ser melhor identificada, de maneira a permitir maior eficiência no acompanhamento da execução orçamentária,
Decreta:
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1983, ficando revogado o Decreto n. 17.657, de 2 de setembro de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais