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Decreto Estadual de São Paulo nº 20277, de 28 de dezembro de 1982

Nº 20277/1982

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Casa Civil

DECRETO N. 20.277, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982

Dispõe sobre Unidades Orçamentárias e de Despesa na Administração Direta e dá outras providências

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do

Artigo 6.° do Decreto-Lei n. 233, de 28 de abril de 1970 e,

Considerando que a inclusão no orçamento do Estado, de dotações destinadas aos repasses da Administração Centralizada para a Administração Descentralizada, deverá ser melhor identificada, de maneira a permitir maior eficiência no acompanhamento da execução orçamentária,

Decreta:

Art. 1.
- Fica instituida, para fins de elaboração e execução do Orçamento-Programa do Estado, a Unidade Orçamentária Entidades Supervisionadas, junto aos Órgãos Estaduais que possuirem, vinculadas, unidades da Administração Descentralizada.
Art. 2.
- Serão consideradas como unidades de despesa da Unidade Orçamentária instituida pelo artigo anterior, as respectivas unidades da Administração Descentralizada.
Art. 3.
- Serão responsáveis pelas Unidades Orçamentárias ora instituidas os dirigentes dos Órgãos aos quais estejam as mesmas subordinadas.
Art. 4.
- Ficam mantidas as responsabilidades dos atuais Órgãos de Finanças no que se refere à execução orçamentária e financeira, dos recursos consignados as Entidades compreendidas nas unidades denominadas Entidades Supervisionadas.

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1983, ficando revogado o Decreto n. 17.657, de 2 de setembro de 1981.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1982.

JOSE MARIA MARIN

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1982.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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