São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 17634, de 28 de agosto de 1981
Nº 17634/1981
Casa Civil
DECRETO N. 17.634, DE 28 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de ser concedida subvenção adicional à Ferrovia Paulista S/A - FEPASA, destinada a atender ao incremento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos, decorrente da aplicação da Lei n. 2.921, de 25-06-81,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais