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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 17634, de 28 de agosto de 1981

Nº 17634/1981

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Casa Civil

DECRETO N. 17.634, DE 28 DE AGOSTO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do

Art. 3.
, inciso III, da Lei n.º2.921, de 25-6-81

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de ser concedida subvenção adicional à Ferrovia Paulista S/A - FEPASA, destinada a atender ao incremento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos, decorrente da aplicação da Lei n. 2.921, de 25-06-81,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o
Art. 3.
, inciso III, da Lei n. 2.921, de 25-06-81 fica aberto à Secretaria dos Transportes, um crédito no valor de Cr$ 1.900.000.000 «um bilhão e novecentos milhões de cruzeiros ), suplementar às suas dotações orçamentárias vigentes. observando-se nas classificações Institucional, Funcional-Programática e Econômica, a seguinte discriminação:

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com recursos previstos pelo inciso II,
§ 1ºº, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-03-64, consoante faculta o
Art. 3.
, inciso III da Lei n. 2.921, de 25-06-81. - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelos Anexos I e I-A, de que trata o
Art. 6.
e seu parágrafo único, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 28 de agosto de 1981.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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