São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 17567, de 14 de agosto de 1981
Nº 17567/1981
Casa Civil
DECRETO N. 17.567, DE 14 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre a permissão de linhas intermunicipais de auto-ônibus entre Santos e outros Municípios do Estado e dá providências correlatas
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o crescimento populacional dos municípios do Estado de São Paulo e a política de economia de combustível recomendam a revogação do Decreto n. 52.569, de 1.° de dezembro de 1970, que disciplina a permissão de linhas diretas de auto-ônibus entre Santos e outros municípios do Estado,
Considerando, entretanto, que o município da Capital está ligado a Santos através da ponte rodoviária, que tem seu terminal na Estação Jabaquara do Metrô,
Considerando, finalmente, que as Normas e Diretrizes para os serviços de transportes coletivos intermunicipais de passageiros, aprovadas pelo Decreto n. 36.780, de 17 de junho de 1960, não contém normas específicas visando à preservação desse sistema de transporte coletivo,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto n. 52.569,de 1.° de dezembro de 1970 e demais disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.