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Decreto Estadual de São Paulo nº 17548, de 13 de agosto de 1981

Nº 17548/1981

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Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 17.548, DE 13 DE AGOSTO DE 1981

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que específica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 33 da Lei n. 8.662, de 21 de Janeiro de 1965, regulamentada pelos artigos 1.º e 3.º das Disposições Transitórias do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 74.304,60 (setenta e quatro mil, trezentos e quatro cruzeiros e sessenta centavos) para aquisiço de equipamentos à seguinte instituição assistencial;

D.R- 08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Santa Fé do Sul

Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Fé do Sul

Art. 2.
- A despesa com a execução do disposto neste decreto coorrerá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1881.

PAULO SALIM MALUF

Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social

Publicado na Casa Civil, aos 13 de agosto de 1981.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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