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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 9, de 11 de julho de 1972

Nº 9/1972

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Casa Civil

DECRETO N. 9, DE 11 DE JULHO DE 1972

Oficializa a participação da Secretaria do Interior no "VIII Congresso Nacional de Municípios" e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica oficializada a participação da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, no "VIII Congresso Nacional de Municípios", a realizar-se no período de 7 a 12 de agosto de 1972, na cidade de Guarapari, Estado do Espírito Santo.
Art. 2.
- A Secretaria do Interior, através de seus órgãos competentes, oferecerá à Associação Brasileira de Municípios toda colaboração e assistência necessárias, podendo solicitar para esse fim a cooperação dos demais órgãos da administração estadual, objetivando o pleno êxito do Congresso referido no artigo anterior.
Art. 3.
- O Secretário do Interior designará a delegação oficial da Pasta, que participará do certame e prestará, aos seus promotores, toda a assistência técnica e material de interesse do Conclave.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1972.

LAUDO NATEL

Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior

Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 1972.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

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