São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 9, de 11 de julho de 1972
Nº 9/1972
Casa Civil
DECRETO N. 9, DE 11 DE JULHO DE 1972
Oficializa a participação da Secretaria do Interior no "VIII Congresso Nacional de Municípios" e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.