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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 17476, de 5 de agosto de 1981

Nº 17476/1981

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Casa Civil

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Os atuais componentes do SERVINSALVA - Serviço de Incêndio e Salvamento de Guaratinguetá - poderão ingressar na Polícia Militar do Estado de São Paulo, mediante requerimento dirigido ao Comandante Geral, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação deste decreto.
Art. 2.
- Os candidatos ao ingresso, na forma do
Art. 1.
, deverão ser examinados para fins de alistamento por Comissão Especial designada pelo Comandante Geral.

Art. 3.
- Os alistados, nos termos do artigo anterior, serão aproveitados na Polícia Militar do Estado de São Paulo como Soldados PM, dispensado o disposto no inciso III do
Art. 4.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, os bens móveis pertencentes e utilizados pelo SERVINSALVA, destinados a integrar o patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 5.
- As despesas decorrentes deste decreto correrão por conta das dotações consignadas à Secretaria da Segurança Pública no Código 18 - U.O. da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Código 04 - Elemento 3.1.1.0 Pessoal, do Orçamento-Programa .

Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública

Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 1981.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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