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Decreto Estadual de São Paulo nº 13033, de 26 de dezembro de 1978

Nº 13033/1978

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DECRETO N. 13.033 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre as condições de ingresso como Soldado PM da Polícia Militar do Estado de São Paulo e da outras providências.

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 58 da Lei n.º 616, de 17 de dezembro de 1974,

Decreta:

Artigo 1.° - O candidato a Soldado PM da Polícia Militar do Estado de São Paulo deverá satisfazer as seguintes condições de ingresso:

I - ser brasileiro;

II - estar quite com o serviço militar;

III - ter idade compreendida entre 18 (dezoito) e 26 (vinte e seis) anos;

IV - não registrar antecedentes criminais de natureza dolosa e politico -sociais, e estar no gozo dos direitos políticos;

V - ter sido licenciado, no comportamento "BOM" da Corporação em que serviu, se reservista;

VI - ter procedimento irrepreensívei apurado mediante investigação sigilosa; e

VII - ter sido aprovado e classificado nos exames de seleção..

Artigo 2.° - A candidata a Soldado PM Feminino, além do exigido nos itens I, III, 'IV, 'VI e 'VII do artigo 1.o deste decreto, deverá:

I - ser solteira, viúva ou separada judicialmente e neste último caso, não ser a separação resultante de falta grave atribuída à esposa;

II - ter concluído, com aproveitamento, o 1.º Grau do ensino ou equivalente; e

III - ter, pelo menos, 1,58 m de altura..

Artigo 3.° - Os exame, de seleção têm caráter eliminatório e compreendem:

I - exame de escolaridade;

II - exame de aptadão física e mental, comprovada em inspeção médica ; e

III - exame psicológico para aferir o temperamento adequado ao exercício da função policial-militar.

Art. 4.
- A Corporação estabelecerá as normas para verificação dos requisitos, inclusive padrões de aferição e sequência dos exames em cada caso.

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos n.o 6.372, de 3 de julho de 7975 e n.º 12.199, de 30 de agosto de 1978.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública

Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de dezembro de 1978

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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