São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 17778, de 5 de outubro de 1981
Nº 17778/1981
Casa Civil
DECRETO N. 17.778, DE 5 DE OUTUBRO DE 1981
Dá nova redação ao
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
- O
Artigo 3.º do Decreto n. 17.476 de 5 de agosto de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação.
"
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais