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Decreto Estadual de São Paulo nº 17438, de 4 de agosto de 1981

Nº 17438/1981

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Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N. 17.438, DE 4 DE AGOSTO DE 1981

Concede prioridade à Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso - FUNAP - para o fornecimento de materiais e equipamentos esportivos

aos órgãos da administração centralizada e descentralizada

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o que vem disposto no

Artigo 3.° e incisos da Lei n. 1.238, de 22 de dezembro de 1976;

Considerando a necessidade imperiosa da manutenção das atividades de laborterapia profissionalizante nos estabelecimentos penitenciários do Estado de São Paulo;

Considerando a necessidade de escoamento da produção de material e equipamento esportivo produzidos pelos trabalhadores presos;

Considerando que o preço e a qualidade dos produtos acima referidos são absolutamente compatíveis com os parâmetros do mercado;

Considerando ser a administração pública centralizada e descentralizada consumidora doe produtos acima referidos;

Considerando que a capacidade de fornecimento dos produtos acima referidos pela FUNAP - Fundação Estadual do Trabalhador Preso, representa pequena parcela da respectiva demanda proveniente dos órgãos da administração centralizada e descentralizada;

Considerando, finalmente, o que vem disposto no Artigo 16, da Lei n. 1.238, de 22 de dezembro de 1976, bem como o que reza o inciso VII, do Artigo 24, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,

Decreta:

Art. 1.
- Fica concedida à Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso - FUNAP, prioridade para o fornecimento de materiais e equipamentos esportivos aos órgãos da administração centralizada e descentralizada do Estado de São Paulo.

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1981

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça

Publicado na Casa Civil, aos 4 de agosto de 1981.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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