São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 17425, de 31 de julho de 1981
Nº 17425/1981
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da universidade Estadual Paulista «Julio de Mesquita Filho», com recursos hábeis, destinados a atender ao incremento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos, decorrentes da aplicação das disposições da Lei Complementer n. 247, de 6-4-81, bem como do Decreto n. 16.890, de 15-4-81,
Decreta:
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, o orçamento vigente da Universidade Estadual Paulista «Julio de Mesquita Filho», aprovado pelo Decreto n. 16.457, de 26-12-80, fica suplementado no valor de Cr$ 2.755.863.739 (dois bilhões, setecentos e cinquenta e cinco milhões, oitocentos e sessenta e três mil, setecentos e trinta e nove cruzeiros), observando a seguinte discriminação:
21.61 - Universidade Estadual Paulista «Julio de Mesquita Filho»
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do , inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80 e do Artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81
Retificação do D.O. de 1.°-8-81
Artigo 3.º -
onde se lê: 3.2.1.3 - Salário-Família.........................
leia-se: 3.2.5.3 - Salário-Família...............................