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Decreto Estadual de São Paulo nº 17288, de 7 de julho de 1981

Nº 17288/1981

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Art. 6. Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 17.288, DE 7 DE JULHO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do

Art. 6.
, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria da Promoção Social, a fim de possibilitar a contratação de serviços técnicos de processamento de dados junto a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, o que permitirá o funcionamento do Centro de Informações e de Análise Estatística - C.I.A.E, criado através do Decreto n. 14.825, de 11-3-80,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o

Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria da Promoção Social, um crédito suplementar de Cr$ 5.685.500 (cinco milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil e quinhentos cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Suplementa

11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL

11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............................... 5.685.500

Atividade Correntes TOTAL

15.81.020.2.001

Coordenação Geral da Pasta ........................................... 5.685.500 ....................................5.685.500

Reduz

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99.99 - Reserva de Contingência

9.0.0.0 - Reserva de Contingência ....................................... 5.685.500

Atividade Correntes TOTAL

09.99.999.2.001

Reserva de Contingência ......................................... 5.685.500 .............................................5.685.500

Art. 2.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o

Artigo 6.°, do Decreta n. 16.508, de 7-1-81, na seguinte conformidade:

ANEXO I

Suplementa

11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

TOTAL ............................................................... 5.685.500

3.ª Quota ........................................................... 3 119.390

4.ª Quota ........................................................... 2.566.110

Reduz

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

99.90 - Reserva de Contingência

TOTAL ............................................................ 5.685.500

4.ª Quota ......................................................... 5.685.500

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1981.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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