São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 1726, de 14 de junho de 1973
Nº 1726/1973
Casa Civil
DECRETO N. 1.726, DE 14 DE JUNHO DE 1973
Dispõe sobre a estrutura e as atribuições do Conselho Estadual de Cultura e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legasi e da faculdade que lhe foi atribuida pelo Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 2.° - São órgãos do Conselho Estadual de Cultura:
I - o Corpo Deliberativo, integrado por 24 (vinte e quatro) membros, de livre nomeação do Governador do Estado e indicação do Secretário de Cultura, Esportes e Turismo, dentre pessoas de reconhecida capacidade e idoneidade no setor das artes, letras ou ciências humanas, em que atuem.
II - a Secretaria Geral, responsável pelos serviços administrativos do Conselho.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente os Artigos 1.º a 6.º, 11 e 19, do Decreto n. 49.577, de 7 de maio de 1968.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 14 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.