São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 17110, de 25 de maio de 1981
Nº 17110/1981
DECRETO N. 17.110, DE 25 DE MAIO DE 1981
Altera redação de dispositivos do Decreto n. 14.801, de 28 de fevereiro de 1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 39 da Lei Complementar n. 201, de 12 de novembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - O Capítulo III do Decreto n. 14.801, de 28 de fevereiro de 1980, bem como os dispositivos que o integram, passam a vigorar com a seguinte redação:
"CAPÍTULO III
Da Remoção por Permuta
Artigo 22 . - Não se concederá remoção por permuta quando em relação a qualquer dos candidatos, ocorrer pelo menos uma das seguintes situações:
1 - que os cargos dos dois requerentes estejam vinculados à mesma disciplina, se se tratar de professor II ou professor III.
2 - que cada um dos candidatos esteja legalmente habilitado para ministrar as aulas ou reger as classes que compõem a respectiva jornada de trabalho docente na unidade escolar pleiteada;
3 - quando os dois titulares estiverem incluídos em jornadas de trabalho diferentes, a remoção por permuta far-se-á pela de menor duração e a classe ou as aulas que a excederem serão disponíveis, observada a ordem abaixo, para:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário de Estado da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais