São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 17095, de 25 de maio de 1981
Nº 17095/1981
Casa Civil
DECRETO N. 17.095, DE 25 DE MAIO DE 1981
Cria Unidades Escolares
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, no município da Capital, no subdistrito de Capela do Socorro, 18.ª Delegacia de Ensino - DRECAP-3, as seguintes unidades escolares:
I - a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Novo Horizonte;
II - a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Dulce.
Artigo 6.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1981
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.