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Decreto Estadual de São Paulo nº 17067, de 21 de maio de 1981

Nº 17067/1981

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Casa Civil

DECRETO N. 17.067, DE 21 DE MAIO DE 1981

Classifica funções de serviço público da Secretaria da Educação para efeito de atribuição de pro-labore

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de "pro labore", de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas na referência 24 as seguintes funções de serviço público destinadas a unidades da Seção de Administração, da Delegacia de Ensino de São João da Boa Vista, da Divisão Regional de Ensino de Campinas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, criada pelo Decreto n. 8.946, de 04 de novembro de 1976 e previstas no inciso IV, do Artigo 18, do Decreto n. 7.510, de 29 de janeiro de 1976:

I - 1 (uma) função de serviço público de Encarregado de Setor (Vida Escolar), destinada ao Setor de Vida Escolar;

II - 1 (uma) função de serviço público de Encarregado de Setor (Atividades Complementares), destinada ao Setor de Atividades Complementares;

III - 2 (duas) de Encanegado de Setor (Administração Geral), destinadas ao Setor de Expediente e Pessoal e ao Setor de Adiantamentos.

Art. 2.
- O Secretário da Educação, por meio de ato específico, fixará os valores dos "pro labore" a serem pagos aos funcionários ou servidores que estejam desempenhando ou venham a desempenhar as fungoes de serviço público classificadas no artigo anterior.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de março de 1978.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Wadih Helú

Secretário da Administração

Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1981.

Maria Angélica Galiazzi, Doretora da Divisão de Atos Oficiais

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