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Decreto Estadual de São Paulo nº 16904, de 20 de abril de 1981

Nº 16904/1981

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Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N. 16.904, DE 20 DE ABRIL DE 1981

Majora a remuneração-base dos contribuintes da Carteira de Previdência das Serventia não Oficializadas da Justiça do Estado

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 69 da Lei n. 10.393, de 16 de dezembro de 1970,

Decreta:

Art. 1.
- Fica majorada, de acordo com a tabela anexa, que passa a fazer parte integrante deste decreto, a remuneração-base dos contribuintes da Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas da Justiça do Estado.

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 10.400, de 26 de setembro de 1977.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Wadih Helú, Secretário da Administração

Publicado na Casa Civil, aos 20 de abril de 1981.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.

TABELA DE REMUNERAÇÃO - BASE

SERVENTIAS DE 1.ª CLASSE

Comarca da Capital, entrância especial

I - Ofícios de Justiça e Cartórios em geral; Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais dos distritos e subdistritos do município da sede da comarca:

Serventuário - 20,00 salários-mínimos

Oficial Maior - 12,50 salários-mínimos

Escrevente - 10,00 salários-mínimos

Auxiliar - 5,00 salários-mínimos

II - Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais dos distritos e subdistritos não compreendidos no item anterior;

Serventuário - 13,00 salários-mínimos

Oficial Maior - 7,00 salários-mínimos

Escrevente - 5,50 salários-mínimos

Auxiliar - 4,50 salários-mínimos

SERVENTIAS DE 2.ª CLASSE

Comarca de 3.ª Entrância

I - Oficios de Justiça e Cartórios em geral; Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais dos distritos e subdistritos do município sede da comarca:

Serventuário - 14,50 salários-mínimos

Oficial Maior - 7,50 salários-mínimos

Escrevente - 6,50 salários-mínimos

Auxiliar - 5,00 salários-mínimos

II - Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais dos distritos e subdistritos de município que não seja sede de comarca:

Serventuário - 13,00 salários-mínimos

Oficial Maior - 7,00 salários-mínimos

Escrevente - 5,50 salários-mínimos

Auxiliar - 4,50 salários-mínimos

III - Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais dos distritos e subdistritos não compreendidos nos itens I e II;

Serventuário - 12 00 salários-mínimos

Oficial Maior - 6,50 salários-mínimos

Escrevente - 5,00 salários-mínimos

Auxiliar - 4,00 salários-mínimos

SERVENTIAS DE 3.ª CLASSE

Comarca de 2.ª Entrância

I - Oficios de Justiça e Cartórios em geral; Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais dos distritos e subdistritos do município sede da comarca:

Serventuário - 12,00 salários-mínimos

Oficial Maior - 7,00 salários-mínimos

Escrevente - 5,50 salários-mínimos

Auxiliar - 4,50 salários-mínimos

II - Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais dos distritos e subdistritos de município que não seja sede de comarca;

Serventuário - : 1,50 salários-mínimos

Oficial Maior - 6,50 salários-mínimos

Escrevente - 5,00 salários-mínimos

Auxiliar - 4,00 salários-mínimos

III - Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais dos distritos e subdistritos não compreendidos nos itens I e II:

Serventuário - 10,00 salários-mínimos

Oficial Maior - 5,50 salários-mínimos

Escrevente - 4,50 salários-mínimos

Auxiliar - 3,50 salários-mínimos

SERVENTIAS DE 4.ª CLASSE

Comarca de 1.ª Entrância

I - Ofícios de Justiça e Cartórios em geral; Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais dos distritos e subdistritos do município sede da comarca:

Serventuário - 10,00 salários-mínimos

Oficial Maior - 6,00 salários-mínimos

Escrevente - 5,00 salários-mínimos

Auxiliar - 4 00 salários-mínimos

II - Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais dos distritos e subdistritos de município que não seja sede de comarca:

Serventuário - 8,50 salários-mínimos

Oficial Maior - 5,50 salários-mínimos

Escrevente - 4,50 salários-mínimos

Auxiliar - 3,50 salários-mínimos

III - Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais dos distritos e subdistritos não compreendidos nos itens I e II:

Serventuário - 8,00 salários-mínimos

Oficial Maior - 5,00 salários-mínimos

Escrevente - 4,00 salários-mínimos

Auxiliar - 3,00 salários-mínimos

DECRETO N. 16.904, DE 20 DE ABRIL DE 1981

Majora a remuneração-base dos contribuintes da Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado

Retificação

TABELA DE REMUNERAÇÃO - BASE

Serventias de 3.ª Classe

Comarca de 2.ª Entrância

I...
II...

onde se lê: Serventuário - 50 salários-mínimos

leia-se: Serventuário - 11,50 salários-mínimos

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