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Decreto Estadual de São Paulo nº 16459, de 29 de dezembro de 1980

Nº 16459/1980

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Casa Civil

DECRETO N. 16.459, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do

Art. 6.
, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente da Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de possibilitar o atendimento de despesas relativas à Obrigações Patronais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o
Art. 6.
, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito suplementar no valor de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional e Econômica, a seguinte discriminação:

Art. 2.
- A suplementação e redução de que trata o artigo anterior, processar-se-ão na Categoria Funcional-Programática 11.65.021.2.001 - Coordenação de Turismo.
Art. 3.
- A cobertura do presente crédito dar-se-á nos termos do inciso III, do

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1980.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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