São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 16459, de 29 de dezembro de 1980
Nº 16459/1980
Casa Civil
DECRETO N. 16.459, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente da Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de possibilitar o atendimento de despesas relativas à Obrigações Patronais,
Decreta:
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais