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Decreto Estadual de São Paulo nº 16441, de 23 de dezembro de 1980

Nº 16441/1980

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Casa Civil

DECRETO N. 16.441, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do

Art. 7.
, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria da Educação, a fim de permitir o atendimento de despesas decorrentes de reclamação trabalhista,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o
Art. 7.
, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria da Educação, um crédito no valor de Cr$ 2.820.146,00 (dois milhões, oitocentos e vinte mil, cento e quarenta e seis cruzeiros), suplementar às suas dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Funcional-Programática e Econômica, a seguinte discriminação:

Art. 2.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1980.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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