São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 16440, de 23 de dezembro de 1980
Nº 16440/1980
Casa Civil
DECRETO N. 16.440, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN,
aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, para atender a despesas relativas à Obrigações Patronais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, um crédito suplementar de Cr$ 2.080.000,00 (dois milhões e oitenta mil cruzeiros), observando-se no Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, a seguinte classificação:
09.55 - SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS
Suplementa 13.75.429
8.1.1.3 - Obrigações Patronais ................... 2.080.000
Reduz 13.75 429
3.2.5.3 - Salário-Família .............................. 2.080.000
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais