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Decreto Estadual de São Paulo nº 16440, de 23 de dezembro de 1980

Nº 16440/1980

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Casa Civil

DECRETO N. 16.440, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN,

aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, para atender a despesas relativas à Obrigações Patronais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto à Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, um crédito suplementar de Cr$ 2.080.000,00 (dois milhões e oitenta mil cruzeiros), observando-se no Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, a seguinte classificação:

09.55 - SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS

Suplementa 13.75.429

8.1.1.3 - Obrigações Patronais ................... 2.080.000

Reduz 13.75 429

3.2.5.3 - Salário-Família .............................. 2.080.000

Art. 2.
- A suplementação e a redução objeto do artigo anterior, processar-se-ão na Atividade 13.75.429.2.001 - Controle de Portadores e Vetores Hospedeiros Intermediários.
Art. 3.
- O presente crédito será coberto com recursos referidos no inciso III, do

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1980.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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