São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 16436, de 22 de dezembro de 1980
Nº 16436/1980
Casa Civil
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no
Artigo 5.°, da Lei n. 2.251, de 20 de dezembro de 1979;
Considerando que, segundo os atos baixados pelo Ministério da Fazenda, a variação das Obrigações do Tesouro Nacional - Tipo Reajustável (ORTN), no período de novembro de 1979 a novembro de 1980, e representada pelo índice 1,527 (um inteiro e quinhentos e vinte e sete milésimos);
Considerando que a atualização de valores não representa majoração de tributos, mas mera correção em proporções equivalentes à desvalorização monetária, nos termos do Artigo 97,
§ 2.°, da Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional),
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.° de janeiro de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais