São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 16428, de 19 de dezembro de 1980
Nº 16428/1980
Casa Civil
DECRETO N. 16.428, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 6.° e 7.°, inciso II, da Lei n. 2,227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações orçamentárias da Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de possibilitar a utilização de recursos federais vinculados aos Centros Sociais Urbanos,
Decreta:
Artigo 2.º - O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 8.878.573,44 (oito milhões, oitocentos e setenta e oito mil, quinhentos e setenta e três cruzeiros e quarenta e quatro centavos), provenientes de convênio firmado entre a Caixa Econômica Federal - CEF e o Governo do Estado de São Paulo, para aplicação no Programa Nacional dos Centros Sociais Urbanos, e
II - Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), com base no inciso II, do
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais