São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 16396, de 18 de dezembro de 1980
Nº 16396/1980
Casa Civil
DECRETO N. 16.396, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER,
aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, com vistas a possibilitar-lhe a aquisição da imóvel no município de Caraguatatuba,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, um crédito de Cr$ 2.300.000.00 (dois milhões, e trezentos mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento, com inclusão de Elemento Econômico 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis, observando-se nas classificações Institucional e Econômica, a seguinte discriminação:
16.55 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Suplementa
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis............................................2.300.000
Reduz
4.1.1.0 - Obras e Instalações...............................................2.300.000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário da Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais