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Decreto Estadual de São Paulo nº 16375, de 16 de dezembro de 1980

Nº 16375/1980

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Art. 3.
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Casa Civil

DECRETO N. 16.375, DE 16 DE DEZFMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica,

aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica a fim de atender à insuficiências orçamentárias do Fundo de Águas e Esgotos - FAE,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito no valor de Cr$ 370.000.000,00 (trezentos e setenta milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica a seguinte discriminação: 15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica

Suplementa

Projetos Capital TOTAL

18 59 448 1 001

Fundo de Águas e Esgotos-FAE ................................. 280.000.000 ....................280.000.000

13.76.448.1.001 -

Fundo de Águas e Esgotos-FAE ...................................90 000 000 ........................90 000 000

TOTAL 370.000.000 370.000.000

Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá no Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento, a seguinte Classificação Econômica:

15 .56 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA

Suplementa 13.59.448

13.76.448 TOTAL

4.3.1.3 - Contribuições a Fundos ........................ 280.000.000 .......................90.000.000 ......................370.000.000

Art. 3.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II,

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1980.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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