São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 16363, de 12 de dezembro de 1980
Nº 16363/1980
Casa Civil
DECRETO N. 16.363, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários da Secretaria da Justiça, a fim de atender despesas inadiáveis da sua unidade orçamentária, Procuradoria Geral do Estado,
Decreta:
Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria da Justiça, um crédito suplementar de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
17.03 - Procuradoria Geral do Estado
Suplementa
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................ 500.000
Atividade Correntes TOTAL
02.04.217.2.001 -
Capacitação de Recursos Humanos............................. 500.000 ...........................500.000
Reduz
4.1.3.2 - Investimentos em Regime de Execução Especial....................... 500.000
Atividade Capital TOTAL
02.04.217.2.002 -
Divulgação e Informações Tecnico-Juridicas.................... 500.000 .................................500 000
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigrr na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo Expediente da Pasta
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais