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Decreto Estadual de São Paulo nº 16353, de 9 de dezembro de 1980

Nº 16353/1980

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Art. 7. Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 16.353, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do

Art. 7.
inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de reforçar as dotações orçamentarias da Administração Geral do Estado, com recursos hábeis destinados ao atendimento de despesas com Salário-Família dos pensionistas da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o

Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito no valor de Cr$ 10.336.212,00 (dez milhões, trezentos e trinta e seis mil, duzentos e doze cruzeiros), suplementar às suas dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, FuncionalProgramática e Econômica, a seguinte discriminação:

Suplementa

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21.02 - Encargos Gerais do Estado

15.82.495.2.001 Correntes

Assistência a Inativos e Pensionistas . . ............ . .. . . . .. 10.336.212

3.1.1.3 - Obrigações Patronais . . . . .. ......................... . . 10.336.212

Reduz

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99 - Reserva de Contingência

99.99.999.2.001

Reserva de Contingência . .. . ................................. .. . . . 10.336 212

9.0.0.0 - Reserva de Contingência . . . ........................ . . 10.336.212

Art. 2.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o

Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na conformidade:

ANEXO I

Suplementa

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

21.02 - Encargos Gerais do Estado

TOTAL .................................10.336.212

4.º Quota .............................10.336.212

Reduz

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

99.99 - Reserva de Contingência

TOTAL ....................................10.336.212

4.ª Quota .................................10.336.212

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1980.

Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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