São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 1626, de 28 de maio de 1973
Nº 1626/1973
Casa Civil
DECRETO N. 1.626, DE 28 DE MAIO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 6.º da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, um crédito de Cr$ 13.158.684,00 (treze milhões, cento, e cincoenta e oito mil, seiscentos e oitenta e quatro cruzeiros), suplementar à dotação do orçamento vigente.
Justificativa
A abertura do presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 13.158.684,00 (treze milhões, cento e cincoenta e oito mil, seiscentos e oitenta e quatro cruzeiros), a Secretária dos Serviços e Obras Publicas, nos termos do
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca. Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S. N. A.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.