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Decreto Estadual de São Paulo nº 16259, de 28 de novembro de 1980

Nº 16259/1980

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Art. 3.
1 artigo

DECRETO N. 16.259, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo,

aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar às dotações orçamentárias do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, a fim de que possa contar com recursos hábeis para melhor desenvolver sua programação,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito no valor de Cr$ 120.250.000,00 (cento e vinte milhões, duzentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:

07-55 - HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

Suplementa

Atividades Correntes Capital TOTAL

13.75.021.2.001 -

Administração Geral do Hospital ................................ 43.750.000........................ - ..............................43.750.000

13.75.428.2.001 -

Atendimento Médico .....................................................65.000.000......................... - .............................65.000.000

13.75.428.2.004 -

Atend. Convalescentes Hosp. Auxil. Suzano .................. 500.000 .........................-................................... 500.000

TOTAL 109.250.000 - 109.250.000

Projeto

13.75.021.1.001

Ampl. Reformas Conclusão Institutos do HC .............................11.000.000 ................................11.000 000

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá no Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, a seguinte Classificação Econômica:

07.55 - HOSPITAL DAS CLiNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

Subprogramas

Suplementa

13.75.021 13.75 428 TOTAL

3.1.2.0 - Material de Con sumo .........................42 350.000 ...........................65.500.000 ......................107.850.000

3.1.9.2 - Despesas de Exerc. Anter ....................1.400.000.................................... - .....................................1.400.000

SUBTOTAL 43.750.000 65.500.000 109.250.000

4.1.1.0 - Obras e Instalações ................................11.000.000 ..................................-.................................. 11.000.000

TOTAL 54.750.000 65.500.000 120.250.000

Art. 3.
- A cobertura do presente crédito dar-se-á nos termos do inciso II, parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Afonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de , Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 1980.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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