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Decreto Estadual de São Paulo nº 16239, de 27 de novembro de 1980

Nº 16239/1980

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Art. 3.
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Casa Civil

DECRETO N. 16.239, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orcamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica,

aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, a fim de atender a despesa com subscrição das ações da Companhia Paulista de Força e Luz - C.P.F.L., com recursos provenientes de excesso de arrecadação da Autarquia,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito no valor de Cr$ 197.382.00 (cento e noventa e sete mil, trezentos e oitenta e dois cruzeiros), suplementar ao seu orçamento, com a inclusão da Categoria de Programação 09.51.035.1.001 - Subscrição de Ações da C.P.F.L. e observando no demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:

15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica

Suplementa

Projeto Capital TOTAL

09.51.035.1.001

Subscrição de Ações da C.P.F.L. .. . . ............... . . . 197.382 ...............................197.382

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento, a seguinte Classificação Econômica:

15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica

Suplementa

09.51.035

4.2.6.0 - Const. ou Aumento Capital Empresas Comerciais ou Financeiras. . . .. . . .. . .197.382

Art. 3.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II,

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1980.

Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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