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Decreto Estadual de São Paulo nº 16238, de 27 de novembro de 1980

Nº 16238/1980

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Art. 3.
1 artigo

DECRETO N. 16.238, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do lnstituto Previdência do Estado de São Paulo,

aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para atender a despesas relativas a taxa de administração de 1%, sobre os repasses efetuados pelo BNH e a diversas amortizações,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, um crédito suplementar no valor de Cr$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de cruzeiros), observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:

14 55 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Suplementa Correntes Capital TOTAL

15.82.494 2.001

Assistência Previdenciária ao Servidor Público.......... 60.000.000 ...................100.000.000 ........................160.000.000

Reduz

15.82.494.1.001

Obras da Administração ...............................................60.000.000 .....................60.000 000

15.82.494.2.001

Assistência Previdenciária ao Servidor Público....... 100.000.000 ....................100.000.000

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a nível de elemento, a seguinte Classificação Econômica:

14.55 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Suplementa

3.2.6.2 - Outros Encargos da Divida Contratada.......... 60.000.000

4.3.5.1 - Amortização da Dívida Contratada ................100.000 000

TOTAL 160.000.000

Reduz

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................ 100.000.000

4.1.1.0 - Obras e Instalações.............................................60.000.000

TOTAL 160.000 000

Art. 3.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias, conforme o que dispõe o inciso III, do

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1980.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 16.238, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo,

aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979

Retificação

Artigo 2° 14.

55 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO

onde se lê: Suplementa

leia-se: Suplementa 15.82.494

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