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Decreto Estadual de São Paulo nº 16220, de 26 de novembro de 1980

Nº 16220/1980

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Casa Civil

DECRETO N. 16.220, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1980

Outorga poderes ao Secretário da Fazenda

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 34, inciso XX, da Constituição do Estado e na conformidade com o que dispõe a Lei n. 1.996, de 23 de maio de 1979,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam outorgados ao Professor Affonso Celso Pastore, Titular da Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, poderes para, representando o Governador do Estado de São Paulo, praticar todos os atos necessários à efetivação da operação de crédito de US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares norte-americanos), incluindo-se a assinatura do contrato de empréstimo e das notas promissórias, operação essa devidamente autorizada pela Lei n. 2.373, de 27 de junho de 1980 e Resolução do Senado Federal n. 76, de 30 de setembro de 1980.

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1980.

Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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