São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 16220, de 26 de novembro de 1980
Nº 16220/1980
Casa Civil
DECRETO N. 16.220, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1980
Outorga poderes ao Secretário da Fazenda
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 34, inciso XX, da Constituição do Estado e na conformidade com o que dispõe a Lei n. 1.996, de 23 de maio de 1979,
Decreta:
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais