Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 16215, de 25 de novembro de 1980

Nº 16215/1980

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 7. Art. 1. Art. 3.
3 artigos

DECRETO N. 16.215, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do

Art. 7.
, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria da Administração, com recursos hábeis, destinados a atender ao incremento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o

Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria da Administração, um crédito no valor de Cr$ 70.862.766,00 (setenta milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, setecentos e sessenta e seis cruzeiros), suplementar às dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Funcional-Programática e Econômica, a seguinte discriminação:

Suplementa

14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

14.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

Correntes

13.07.021.2.056

Atividades do IAMSPE......................................... 10.338.276

13.75.428.2.056

Atividades do IAMSPE ......................................... 60.524.490

TOTAL .................................................................... 70.862.766

3.2.1.1 - Transferências Operacionais ........................ 70.862.766

Reduz

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99.99 - Reserva de Contingência

99.99.999.2.001

Reserva de Contingência.......................................... 70.862.766

9.0.0.0 - Reserva de Contingência ........................... 70.862.766

Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento vigente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979 fica suplementado no valor de Cr$ 70.862.766,00 (setenta milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, setecentos e sessenta e seis cruzeiros), obedecendo à seguinte distribuição:

I - No Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categoria Econômica:

14.56 - Instituto de Assistência Médica ao Servidor público Estadual - IAMSPE

Suplementa

13.07.021.2.001

Administração e Manutenção de Autarquia..................................................... 10.338.276

13.75.428.2.001

Assistência Médica Hospitalar Própria..............................................................58.381.494

13.75.428.2.002 Assistência Medica Hospitalar por Terceiros........................2.142.996

TOTAL 70.862.766

II - No Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento:

14.56 - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE

Suplementa TOTAL

13.07.021 13.75.428

3.1.1.1 - Pessoal Civil...............................47.688.878.........................7.310.982..............................40.377.896

3.1.1.3 - Obrigações Patronais................23.173.888.........................3.027.294..............................20.146.594

TOTAL 70.862.766 10.338.276 60.524.490

Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o

Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1960, conforme segue:

ANEXO I

Suplementa

14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

14.56 - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE

TOTAL......................70.862.766

4.ª Quota..................70.862.766

Reduz

99 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

99.99 - Reserva de Contigência

TOTAL...................70.862.766

4.ª Quota...............70.862.766

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1980.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo