São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 15973, de 24 de outubro de 1980
Nº 15973/1980
Casa Civil
DECRETO N. 15.973, DE 24 DE OUTUBRO DE 1980
Classifica função de serviço público da Casa Civil do Gabinete do Governador, para efeito de atribuição de "pro labore"
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 6 de dezembro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Wadih Helú, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais