São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 14050, de 4 de outubro de 1979
Nº 14050/1979
Nesta página
Art. 1. Art. 7. SUBSEÇÃO V – Do Centro de Convivencia Infantil Artigo 80 - O Centro de Convivência Infantil tem as segumtes atribuições: I - em relação à assistência as crianças: a) acolher, controlar e cuidar, durante o horario de trabaiho, das criangas, filhos de funcionarios e servidores; b) zelar pelo estado de saúde das crianças acolhidas, providenciando o atendimento especializado quando necessário; c) orientar as famílias das crianças acolhidas; d) aplicar métodos e técnicas necessários ao desenvolvimento das crianças; II - executar, entre outras, as seguintes atividades auxialiares à assistência as crianças: a) providenciar a aquisição, controlar e distribuir generos alimentícios, bem como materiais recreacionais e pedagógicos e outros utilizados diretamente na assistência às crianças acolhidas; b) providenciar a execução dos serviços de copa e cozinha para as crianças acolhidas; c) zelar pela higiene da alimentação distribuida as crianças, bem como dos materiais e das dependências por elas utilizadas. SEÇÃO VII Do Centro de Informações e de Análise Estatística Artigo 81 - O Centro de Informações e de Análise Estatística tem, por meio de sua Equipe Técnica, as seguintes atribuições: I - definir e implantar a política de coleta análise, tratamento, armazenamento e disseminação de dados, a partir das necessidades de informações dos usuários, no âmbito da Casa Civil e das entidades descentralizadas a ela vinculadas; II - elaborar normas para funcionamento do Subsistema de Dados Estatisticos da Pasta, integrante do Sistema Estadual de Análise de Dados Estatísticos (SEADE), criado pelo Decreto n.º 6.809, de 25 de setembro de 1975, de acordo com as diretrizes definidas pelo Órgão Central; III - coordenar o funcionamento do Subsistema de Dados Estatísticos da Pasta de maneira a, especialmente: a) promover e coordenar o intercâmbio de dados e informações sobre os usuários internos e o Subsistema do SEADE, outros contribuintes e usuários; b) fornecer subsídios ao SEADE para a definição da política estadual de informações; c) fornecer subsidios para seleção, capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos, em diversos niveis, para operação do Subsistema; d) dimensionar as necessidades de recursos humanos para o adequado funcionamento do Subsistema; e) manter estreita articulação com o Órgão Central do SEADE, bem assim com os Órgãos da Casa Civil e as entidades descentralizadas a ela vinculadas, envolvidos na operação do Subsistema; f) avaliar permanentemente o desempenho do Subsistema; IV - produzir informações para os usuários, que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades; V - organizar e manter sistema de referência para propiciar aos usuários o acesso a dados e informações disponíveis no Subsistema e nas demais fontes de informações; VI - elaborar estudos e pesquisas a respeito de insumos e produtos. usuários, contribuintes e fontes de informações relativas ao Subsistema. CAPÍTULO II Da Subchefia da Casa Civil para Audiências e Representações Artigo 82 - A Subchefia da Casa Civil para Audiências e Representações tem as seguintes atribuições: I - programar as audiências com o Governador e o Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil; II - providenciar as representações oficiais e sociais do Governador e do Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil. Artigo 83 - O Grupo de Apoio da Subchefia da Casa Civil para Audiências e Representações tem as seguintes atribuições: I - assistir o Subchefe da Casa Civil no desempenho de suas funções; II - opinar nos assuntos que lhe forem encaminhados; III - desenvolver atividades que se caracterizem como apoio a execução, controle e avaliação das atividades da Subchefia. CAPÍTULO III Da Subchefia da Casa Civil para Assuntos da Grande São Paulo e da Subchefia da Casa Civil para Assuntos do Interior Artigo 84 - A Subchefia da Casa Civil para Assuntos da Grande São Paulo e a Subchefia da Casa Civil para Assuntos do Interior, em suas respectivas áreas de atuação, têm por atribuição atender e dar assistência a representantes de Municípios e a Munícipes no encaminhamento e na solução de seus interesses junto a órgãos e entidades públicos e privados. Artigo 85 - Os Grupos de Apoio, da Subchefia da Casa Civil para Assuntos da Grande São Paulo e da Subchefia da Casa Civil para Assuntos do Interior, em suas respectivas áreas de atuação, têm as seguintes atribuições: I - assistir os Subchefes da Casa Civil no desempenho de suas funções; II - opinar nos assuntos que lhes forem encaminhados; III - desenvolver atividades que se caracterizem como apoio a execução, controle e avaliação das atividades das Subchefias. CAPÍTULO IV Da Subchefia da Casa Civil para Assuntos Parlamentares Artigo 86 - A Subchefia da Casa Civil para Assuntos Pariamentares tem por atribuição atender e dar assistência a Parlamentares no encaminhamento e na solução de seus interesses junto a órgãos e entidades públicos e privados. Artigo 87 - O Grupo de Apoio da Subchefia da Casa Civil para Assuntos Parlamentares tem as seguintes atribuições: I - assistir o Subchefe da Casa Civil no desempenho de suas funções; II - opinar nos assuntos que lhe forem encaminhados; III - desenvolver atividades que se caracterizem como apoio a execução, controle e avaliação das atividades da Subchefia. CAPÍTULO V Da Subchefia da Casa Civil para Assistência Técnica Artigo 88 - A Subchefia da Casa Civil para Assistência Tecnica tem, por meio de sua Assistência Tecnica, as seguintes atribuições: I - assistir o Titular da Pasta e o Chefe de Gabinete no desempenho de suas atribuições; II - preparar despachos do Governador, do Secretário de EstadoChefe da Casa Civil e do Chefe de Gabinete; III - preparar decretos resoluções do Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil e portarias do Chefe de Gabinete; IV - opinar sobre assuntos que lhe forem encaminhados. CAPÍTULO VI Da Subchefia da Casa Civil para Assuntos de Desenvolvimento Administrativo SEÇÃO I Das Atribuições Gerais Artigo 89 - A Subchefia da Casa Civil para Assuntos de Desenvolvimento Administrativo cabe, por meio dos órgãos subordinados: I - coordenar a área de modernização do Serviço Público Estadual e propor as diretrizes básicas para o desenvolvimento administrativo; II - coordenar as atividades do Sistema de Administração dos Tranportes Internos Motorizados e propor suas diretrizes básicas; III - realizar correições nas unidades das Secretárias de Estado e Entidades Descentralizadas. SEÇÃO II Do Grupo Executivo do Desenvolvimento Administrativo Artigo 90 - O Grupo Executivo do Desenvolvimento Administrativo é o órgão central de planejamento, coordenação, direção, execução, controle e avaliação dos trabalhos de desenvolvimento administrativo do Serviço Público Estadual. Parágrafo único - Os trabalhos de desenvolvimento administrativo de que trata este artigo compreedem, também, aqueles denominados de organização, modernização ou reforma administrativa. Artigo 91 - O Grupo Executivo do Desenvolvimento Administrativo tem, por meio do Corpo Técnico, as seguintes atribuições: I - elaborar planos de trabalho de desenvolvimento administrativo; II - elaborar e rever periodicamente normas de procedimentos e técnicos relativas aos projetos de desenvolvimento administrativo; III - elaborar ou analisar propostas de medidas necessárias a continua melhoria do desempenho da Administração Pública Estadual; IV - definir, desenvolver e|ou promover a implantação de projetos de desenvolvimento admmistrativo relerentes a atividades de administração geral ao Governo do Estado e, em caráter supletivo, relativos a outras áreas administrativas; V - promover a execução de projetos de infra-estrutura de desenvolvimento administrativo do Serviço Público Estadual e a avaliação de desempenho dos órgãos de atividades de desenvolvimento administrativo; VI - promover o desenvolvimento de diagnósticos sobre a situação administrativa do Serviço Público Estadual; VII - analisar proposias de modificações administrativas, de modo a compatibiliza-las com a orientação do Governo; VIII - prestar orientação técnica aos órgãos e entidade, da Administração Pública Estadual durante a execução de projetos de desenvolvimento administrativo; IX - promover, sempre que necessário, o entrosamento entre os responsáveis pela execução de projetos, inclusive com as autoridades administrativas em geral; X - divulgar, perante os executores de projetos e entre os funcionários e servidores estaduais de modo geral, os trabalhos realizados, de forma a tornar amplamente conhecidas as diferentes medidas em fase de planejamento ou implantação; XI - verificar, junto aos responsáveis pela execução dos projetos de desenvolvimento administrativo, o cumprimento e a adequação dos roteiros, programas e metodologia adotados; XII - orientar e acompanhar a implantação de medidas de desenvolvimento administrativo; XIII - -avaliar os resultados obtidos com a implantação de medidas de desenvolvimento administrativo; XIV - manifestar-se sobre assuntos de desenvolvimento administrativo, em especial aqueles relativos a medidas que devam ser submetidas a aprovação do Governador do Estado, preparando, quando for o caso, os atos administrativos correspondentes; XV - manifestar-se sobre assuntos relativos ao «pro-labore» de que trata o artigo 28 da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968; XVI - promover o treinamento de pessoal para a execução de projetos de desenvolvimento administrativo; XVII - coletar dados relativos à organização de serviços públicos do País e do Exterior. SEÇÃO III Do Departamento de Transportes Internos Artigo 92 - O Departamento de Transportes Internos é um dos órgãos centrais do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados Artigo 93 - O Departamento de Transportes internos tem as seguintes atribuições: I - por meio da Divisão de Estudos e Normas e suas Equipes Técnicas: a) desenvolver diagnósticos sobre o Sistema; b) realizar estudos e apresentar sugestões para a definição de diretrizes básicas para o Sistema; c) elaborar ou participar da elaboração de planos, programas e projetos de interesse do Sistema, bem como acompanhar a sua implantação; d) elaborar propostas de inovações a serem introduzidas no Sistema de forma a mantê-lo adequado a novas necessidades; e) promover o continuo aperfeiçoamento do Sistema, reduzindo seus custos, sem prejuízo da melhoria do atendimento das necessidades da Administração; f) elaborar normas e manuais de procedimentos a serem utilizados pelas unidades do Sistema; g) realizar estudos para o aperfeiçoamento dos cadastros sob a responsabilidade das unidades do Sistema; h) estudar a classificação dos veículos segundo suas caracteristicas técnicas e serviços a que se destinam e, inclusive, elaborar, quando for o caso, propostas de modificações nos critérios para essa classificação; i) sugerir ou analisar propostas de: 1 - fixação, ampliação ou redução da quantidade de veículos destinados a cada frota; 2 - readequação das frotas; 3 - instalação. ampliação, extinção ou fusão de postos de abastecimento ou de serviço; j) elaborar planos de aquisição e alienação de veículos pela Administração Centralizada e Autarquias, acompanhando a sua execução; l) elaborar propostas de fixação das cotas mensais e anuais de consumo de combustiveis necessários a cada frota; m) manifestar-se sobre alterações das cotas de combustiveis necessárias ao atendimento de toda e qualquer atividade nova, projeto ou programa essencial ou propritário; n) elaborar propostas de fixação da tarifa-quilômetro a ser paga a funcionários e servidores em razão da inscrição de veículos em regime de quilometragem; o) manifestar-se sobre a necessidade de dotar, remanejar e suplementar os recursos orçamentários destinados ao regime de quilometragem, aquisição de veículos e combustiveis; p) prestar orientação técnica as diversas unidades integrantes do Sistema em matéria relacionada com seu campo de atuação: q) prestar assistência à Coordenação das Entidades Descentralizadas (CED), da Secretaria da Fazenda. em assuntos relacionados com o Sistema; r) emitir pareceres sobre: 1 - recebimento de veículos em demonstraçã0o. das empresas automobilisticas montadoras ou de suas concessionárias, bem como sobre o prazo de permanência e desempenho; 2 - outros assuntos relacionados com seu campo de atuação; s) manter intercâmbio com órgãos ou entidades responsáveis pela administração de outros Sistemas existentes no País ou Exterior; t) promover a realização de cursos, seminários e simpósios sobre assuntos de interesse do Sistema; u) promover a divulgação de assuntos de interesse da área de transportes; v) analisar os custos do Sistema, em especial aqueles relativos aos: 1 - veículos, oficiais ou não, integrantes ou a disposição do Sistema; 2 - recursos humanos que desempenhem atribuições próprias do Sistema; x) analisar os dados sobre o consumo e estoque de combustiveis e uso do veículo e elaborar relatórios apontando as eventuais distorções; z) avaliar permanentemente o desempenho do Sistema; II - por meio da Divisão de Execução e Controle e suas Equipes Técnicas: a) manter registros atualizados, em relação a cada frota, sobre: 1 - as quantidades dos veículos oficiais, fixadas e existentes; 2 - as quantidades dos veículos de funcionários e servidores autorizados para uso em serviço público; 3 - as quantidades dos veículos locados em caráter não eventual e dos veículos em convênio; b) manter controles e organizar dados necessários ao desenvolvimento dos trabalhos do Departamento ou a prestação de informações; c) emitir pareceres sobre: 1 - requisição de compra de veículos; 2 - transferência de veículos de uma para outra unidade; 3 - recebimento de veículos, em doação, pelas unidades da Administração Centralizada e Autarquias; 4 - complementação ou renovação de frota; 5 - adaptação de veículo para outra utilização; d) examinar os assuntos relacionados com as inscrições autorizadas de veículos pertencentes a funcionários e servidores para uso em serviço público e aqueles relacionados com as locações, autorizadas, de veículos em caráter não eventual, procedendo aos registros, às publicações e a outras providências exigidas pela legislação pertinente; e) providenciar a alienação de veículos substituídos, diretamente ou por intermédio de órgãos especializados; f) proceder e atualizar o enquadramento de tipos e marcas de veículos na classificação em grupos, prevista na legislação pertinente. SEÇÃO IV Da Corregedoria Administrativa do Estado Artigo 94 - A Corregedoria Administrativa do Estado é o órgão central incumbido de realizar correições, de interesse para as autoridades superiores do Gabinete do Governador ou mediante solicitação de dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, nas unidades das Secretarias de Estado e Entidades Descentralizadas, visando a seu aperfeiçoamento, uniformização e regularidade. Artigo 95 - A Corregedoria Administrativa do Estado tem, por meio da Equipe de Corregedores, as seguintes atribuições: I - verificar, sistemática ou eventualmente, a regularidade das atividades desenvolvidas por órgãos da Administração Centralizada ou por Entidades Descentralizadas; II - fiscalizar o exato cumprimento das obrigações prescritas pelos regimes e jornadas de trabalho; III - orientar, acompanhar e/ou examinar trabalhos desenvolvidos pelos órgãos das Secretarias de Estado e Autarquias incumbidos do controle de atividades; IV - propor medidas objetivando a padronização de procedimentos. SEÇÃO V Da Seção de Biblioteca Artigo 96 - A Seção de Biblioteca tem as seguintes atribuições: I - receber, registrar, classificar e catalogar livros, periódicos e material similar; II - manter serviços de consultas, empréstimos e pesquisas bibliográficas bem como de intercâmbio com unidades de biblioteca; III - elaborar catálogos bibliográficos, resumos e sumários, para divulgação; IV - manter a guarda do acervo da Seção, zelando pela sua conservação; V - propor e acompanhar a aquisição de obras, periódicos e folhetos de interesse dos órgãos da Subchefia. CAPÍTULO VII Do Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília SEÇÃO I Das Atribuições Gerais Artigo 97 - Ao Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília cabe: I - desempenhar atividades de interesse do Estado em Brasília; II - assessorar a Bancada Paulista no Congresso Nacional; III - atender a parlamentares paulistas, autoridades e servidores de municípios e de entidades assistenciais ou de classe, do Estado de São Paulo, bem como a autoridades, funcionários e servidores do Serviço Público Estadual, eventualmente a serviço em Brasília; IV - prestar informações sobre o Serviço Público Estadual. SEÇÃO II Da Assistência Técnica Artigo 98 - A Assistência Técnica tem as seguintes atribuições: I - assistir a Chefe do Escritório no desempenho de suas funções; II - contatar com os órgãos federais para: a) atender interesses da Administração Centralizada e Descentralizada do Governo do Estado; b) contribuir na solução de problemas de municípios, entidades assistenciais ou de classe, do Estado de são Paulo; III - atender, nos impedimentos do Chefe do Escritório, autoridades estaduais; IV - providenciar a divulgação de planos e realizações do Governo do Estado; V - providenciar o atendimento de pedidos de informações sobre o Serviço Público Estadual; VI - emitir pareceres, realizar estudos e desenvolver outras atividades que se caracterizem como apoio técnico à execução, controle e avaliação das atividades do Escritório. SEÇÃO III Da Assessoria Técnica à Bancada Paulista Artigo 99 - a Assessoria Técnica à Bancada Paulista tem, por meio do Corpo Técnico, as seguintes atribuições: I - elaborar, mediante solicitação, anteprojetos de lei a serem apresentados pelos parlamentares paulistas; II - emitir pareceres e prestar informações em matéria legislativa, quando solicitado; III - acompanhar a tramitação e sugerir emendas aos projetos de lei de interesse do Estado; IV - desenvolver outras atividades que se caracterizem como assessoramento técnico à Bancade Paulista. Artigo 100 - A Seção de Documentação tem as seguintes atribuições: I - acompanhar e registrar a atividade legislativa federal; II - organizar e manter atualizado o registro de documentos técnicos e de legislação; III - catalogar, classificar e guardar o acervo da Seção, zelando pela sua conservação; IV - organizar e manter atualizada a documentação dos trabalhos realizados pelo Escritório; V - preparar sumários de revistas e resumos de artigos especializados, para fins de divulgação interna; VI - realizar pesquisas e levantamento de documentos sobre assuntos relacionados com as atividades do Escritório; VII - divulgar periodicamente, no âmbito do Escritório, a bibliografia existente na Seção; VIII - manter serviços de consultas e empréstimos; IX - manter contatos com outros centros de documentação para permuta de intormações bibliográficas; X - providenciar a aquisição de periódicos, folhetos e outros documentos de interesse para o Escritório. SEÇÃO IV Do Serviço de Atendimento a Parlamentares, Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo Artigo 101 - O Serviço de Atendimento a Parlamentares, Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo tem as seguintes atribuições: I - por meio da Seção de Atendimento aos Parlamentares Paulistas: a) atender às solicitações de informações apresentadas por parlamentares paulistas; b) prestar, em caráter eventual, outros serviços de apoio aos parlamentares paulistas; II - por meio da Seção de Atendimento a Municípios e Entidades Assistenciais ou de Classe: a) organizar e manter cadastro de entidades assistenciais ou de classe do Estado de São Paulo; b) organizar e manter registro das solicitações de órgãos e entidades Paulistas e dos auxílios e subvenções a elas concedidos pelo Governo Federal; c) acompanhar a tramitação e informar sobre o andamento das Solicitações; d) prestar serviços administrativos, inclusive de datilografia, a autoridades e a servidores de municípios e de entidades assistenciais ou de classe, do Estado de São Paulo, eventualmente a serviço em Brasília; III - por meio da Seção de Atendimento a Órgãos e Entidades do Governo Estadual: a) organizar e manter registro de assuntos em que são interessadas as Secretarias de Estado e as entidades descentralizadas do Governo Estadual; b) acompanhar a tramitação e informar sobre o andamento dos assuntos a que se refere a alínea anterior; c) prestar serviços administrativos, inclusive de datilografia, a autoridades e a funcionários e servidores do Serviço Público Estadual, eventualmente a serviço em Brasília. CAPÍTULO VIII Da Assessoria Jurídica do Governo Artigo 102 - A Assessoria Jurídica do Governo, órgão complementar da Procuradoria Geral do Estado integrado na Casa Civil do Gabinete do Governador, tem as seguintes atribuições: I - assessorar o Governador em assuntos Jurídicos; II - emitir pareceres e responder a consultas fomuladas pelo Governador, III - examinar, quando determinado pelo Governador, projetos, decretos regulamentares e regimentos internos de órgãos ou repartições públicas; IV - examinar, quando determinado pelo Governador, minutas de contratos e convênios; V - elaborar representações e outros documentos que versem sobre matéria Juridica utilizados nas relações entre o Poder Executivo e os demais Poderes do Estado, a União, outros Estados, Municípios e Distrito Federal; VI - minutar despachos do Governador e do Secretário de EstadoChefe da Casa Civil concernentes aos assuntos que lhe tenham sido submetidos; VII - opinar nos processos que lhe forem encaminhados pelo Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil; VIII - prestar assessoria Jurídica a Casa Civil do Gabinete do Governador. Artigo 103 - Ao Corpo Técnico cabe o desempenho das atribuições compreendidas nos incisos I a VIII do artigo anterior. Artigo 104 - A Seção de Documentação e Biblioteca tem as seguintes atribuições: I - organizar e manter atualizado o registro de livros, documentos técnicos e de legislação; II - catalogar e classificar o acervo da Seção; III - organizar e manter atualizada a documentação de trabalhos realizados pela Assessoria; IV - preparar sumários de revistas e resumos de artigos especializados, para fins de divulgação interna; V - divulgar, periodicamente, no âmbito da Casa Civil, a bibliografia existente na Seção; VI - manter serviços de consultas e empréstimos; VII - manter intercâmbio com outras bibliotecas e centros de documentação; VIII - manter a guarda do acervo da Seção, zelando pela sua conservação; IX - propor e acompanhar a aquisição de obras, periódicos e folhetos de interesse da Assessoria. Artigo 105 - A Seção de Expediente I tem as seguintes atribuições: I - preparar o expediente da Assessoria; II - datilografar os pareceres e demais serviços que lhe forem encaminhados; III - por meio do Setor de Registro de Processos e Distribuição, receber, registrar, distribuir e expedir papeis e processos. Artigo 106 - A Seção de Expediente II tem as seguintes atribuições: I - minutar ofícios, telegramas, memorandos, despachos, informações e outros documentos; II - receber, protocolar e expedir a correspondência pertinente a unidade; III - datilografar os serviços realizados pela Seção. CAPÍTULO IX Do Cerimonial Artigo 107 - Ao Cerimonial cabe organizar e executar os serviços protocolares e de cerimonial a cargo do Governo do Estado. Artigo 108 - A Chefia do Cerimonial tem as seguintes atribuições: I - organizar solenidades, recepções oficiais e o cerimonial de visitas, ao Estado, de personalidades civis, militares, religiosas, nacionais e estrangeiras, II - preparar a correspondência do Governador com diplomatas e cônsules estrangeiros; III - estabelecer as normas para o Cerimonial, em harmonia com as normas do Cerimonial Público Federal; IV - providenciar a recepção de personalidades em visita ao Estado. Artigo 109 - A Assistência Técnica tem as seguintes atribuições: I - por meio da Seção de Assuntos Consulares: a) promover a publicação e as comunicações devidas as autoridades competentes referentes ao «exequatur» concedido aos Chefes de Representações Consulares estrangeiras; b) fornecer documentos de identidade especial ao Corpo Consular; c) prestar assistência ao Corpo Consular no desempenho de suas funções; II - por meio da Seção de Cerimônias Oficiais: a) providenciar os contingentes necessários às honras oficiais previstas no Cerimonial; b) promover a comunicação ds autoridades competentes sobre as providências relativas as recepções, comemorações nacionais e estaduais de gala e luto; c) providenciar, Junto aos órgãos competentes, as medidas necessárias a hospedagem e os meios de transporte para as personalidades em visitas oficiais; d) orientar os órgãos competentes no preparo das recepções e solenidades; e) tomar as demais providências necessárias ao cumprimento dos programas de visitas oficiais ao Estado e à realização das solenidades e recepções oficiais. Parágrafo único - As atividades da Assistência Técnica serão supervisionadas pelo Subchefe do Cerimonial, designado pelo Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil. CAPÍTULO X Do Serviço de Administração do Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília e da Divisão de Administração da Subchefia da Casa Civil para Assuntos de Desenvolvimento Administrativo SEÇÃO I Das Atribuições Gerais Artigo 110 - Ao Serviço de Administração do Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília e à Divisão de Administração da Subchefia da Casa Civil para Assuntos de Desenvolvimento Administrativo cabe prestar serviços nas áreas de administração geral, propiciando, aos órgãos a que pertencem, condições de desempenho adequado. SEÇÃO II Do Setor de Reprografia Artigo 111 - O Setor de Reprografia da Divisão de Administração da Subchefia da Casa Civil para Assuntos de Desenvolvimento Administrativo tem as seguintes atribuições: I - produzir cópias de documentos em geral; II - organizar os documentos copiados, conforme solicitação; III - zelar pela conservação e correta utilização dos equipamentos; IV - arquivar requisições dos serviços executados. SEÇÃO III Da Seção de Pessoal e Comunicações Administrativas e da Seção de Pessoal e Expediente Artigo 112 - A Seção de Pessoal e Comunicações Administrativas do Serviço de Administração do Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília e a Seção de Pessoal e Expediente da Divisão de Administração da Subchefia da Casa Civil para Assuntos de Desenvolvimento Administrativo, em relação à administração de pessoal, têm por atribuição atuar sempre em integração com o Centro de Recursos Humanos, devendo, em seus respectivos âmbitos de atuação, especialmente: I - em relação ao cadastro de cargos e funções: a) manter atualizado o cadastro, procedendo às anotações decorrentes de: 1 - fixação, extinção e relotação de postos de trabalho; 2 - criação, alteração ou extinção de cargos e funções-atividades; 3 - provimento ou vacância de cargos; 4 - preenchimento ou vacância de funções-atividades; 5 - concessão do «pro labore» de que trata o artigo 28 da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968; 6 - transferência de cargos e funções-atividades; 7 - alterações funcionais dos funcionários e servidores, que afetem o cadastro; b) manter registros atualizados com relação: 1 - aos afastamentos e as licenças de funcionários e servidores; 2 - ao pessoal considerado excedente nas unidades a que prestarem serviços; II - controlar os prazos para início de exercido dos funcionários e servidores; III - registrar a frequência mensal; IV - preparar atestados e certidões relacionados com a frequência de funcionários e servidores; V - informar processos que versem sobre frequência de pessoal; VI - expedir guias para exames de saúde; VII - comunicar aos órgãos e entidades competentes o falecimento de funcionários e servidores. Artigo 113 - A Seção de Pessoal e Comunicações Administrativas de que trata o artigo anterior, em relação a comunicações administrativas, tem as seguintes atribuições; I - receber, classificar, distribuir e expedir papéis, processos e expedientes; II - formar expedientes; III - informar sobre a localização de papéis, processos e expedientes; IV - arquivar papéis e expedientes; V - preparar certidões relativas a papéis e expedientes arquivados. Artigo 114 - A Seção de Pessoal e Expediente de que trata o artigo 112 deste Decreto, em relação ao expediente, tem as seguintes atribuições: I - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos; II - preparar o expediente da Diretoria da Divisão; III - manter arquivo das cópias dos trabalhos datilografados. SEÇÃO IV Da Seção de Adiantamentos e da Seção de Finanças Artigo 115 - A Seção de Adiantamentos do Serviço de Administração do Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília tem as seguintes atribuições: I - programar as despesas por adiantamentos; II - atender requisições de recursos financeiros e zelar pela distribuição adequada dos mesmos; III - examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos; IV - emitir cheques para a realização de pagamentos de despesas feitas por adiantamentos; V - manter registros necessários à demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados; VI - preparar a prestação de contas dos pagamentos efetuados. Artigo 116 - A Seção de Finanças da Divisão de Administração da Subchefia da Casa Civil para Assuntos de Desenvolvimento Administrativo tem as seguintes atribuições: I - em relação a orçamento e custos: a) elaborar a proposta orçamentária; b) manter registros necessários a apuração de custos; c) controlar a execução orçamentária segundo as normas estabelecidas; II - em relação à despesa: a) elaborar a programação financeira da unidade de despesa; b) verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas; c) emitir empenhos e subempenhos; d) atender as requisições de recursos financeiros; e) examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, segundo a programação financeira; f) proceder a tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros; g) emitir cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e de outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos; h) manter registros necessários à demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados. SEÇÃO V Da Seção de Material e Patrimônio Artigo 117 - A Seção de Material e Patrimônio da Divisão de Administração da Subchefia da Casa Civil para Assuntos de Desenvolvimento Administrativo tem as seguintes atribuições: I - em relação a administração de material: a) organizar e manter atualizado cadastro de fornecedores de materiais e serviços; b) colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas, para fins de cadastramento; c) preparar os expedientes referentes a aquisições de materiais ou a prestação de serviços; d) analisar as propostas de fornecimentos e as de prestação de serviços; e) elaborar os contratos relativos a compra de materiais ou à prestação de serviços; f) analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas; g) fixar niveis de estoque; h) efetuar pedidos de compra para formação ou reposição de seu estoque; i) controlar o atendimento pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando ao órgão responsável pela aquisição e ao órgão requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas; j) receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos; l) manter atualizados os registros de entrada e saida e de valores dos materiais em estoque; m) realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor, do material estocado: n) elaborar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do Orçamento-Programa; o) elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso; II - em relação à administração patrimonial: a) cadastrar e chapear o material permanente recebido; b) registrar a movimentação dos bens móveis; c) providenciar a baixa patrimonial e o seguro de bens móveis e imóveis. d) proceder periodicamente, ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro; e) providenciar e controlar as locaçõess de imóveis que se fizerem necessárias; f) promover medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais. SEÇÃO VI Das Seções de Atividades Complementares Artigo 118 - As Seções de Atividades Complementares têm, em seus respectivos âmbitos de atuação, as seguintes atribuições: I - executar os serviços de telefonia; II - manter a vigilância do edifício e instalações; III - em relação à portaria e limpeza: a) atender e prestar informações ao público em geral; b) receber e distribuir a correspondência de funcionários e servidores; c) executar os serviços de limpeza e arrumação das dependências e zelar pela guarda e uso dos materiais; IV - em relação a manutenção: a) verificar, periodicamente, o estado do prédio, instalações, móveis, objetos, equipamentos, inclusive os de escritório, aparelhos e das instalações hidráulicas e elétricas, tomando as providências necessárias para sua manutenção ou substituição; b) providenciar a execução dos serviços de marcenaria, carpintaria, tepeçaria, serralharia e pintura em geral; V - em relação à copa: a) executar os serviços de copa; b) zelar pela correta utilização dos mantimentos, bem como dos aparelhos e utensílios; c) executar os serviços de limpeza dos aparelhos e utensílios, bem como dos locais de trabalho. Artigo 119 - A Seção de Atividades Complementares do Serviço de Administração do Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília tem, ainda, as seguintes atribuições: I - em relação à administração de material: a) requisitar materiais ao Setor de Almoxarifado da Seção de Programação e Controle de Estoques da Divisão de Material do Departamento de Administração, recebê-los e controlar sua qualidade e quantidade; b) zelar pela guarda e conservação dos materiais; c) efetuar a entrega dos materiais requisitados; d) manter atualizados os registros de entrada e saída de materiais; II - em relação ao controle patrimonial: a) verificar periodicamente o estado dos bens patrimoniais; b) promover medidas administrativas necessárias a defesa dos bens patrimoniais; III - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados; a) elaborar estudos sobre a distribuição dos veículos oficiais e em convênio pelos usuários; b) guardar os veículos; c) promover o emplacamento e o licenciamento; d) elaborar escalas de serviço; e) providenciar a manutenção de veículos oficiais e, se for o caso, de veículos em convênio; f) executar os serviços de transporte interno; g) realizar o controle do uso e das condições do veículo. CAPÍTULO XI Das Seções de Expediente Artigo 120 - As Seções de Expediente não especificadas nos demais Capítulos deste Título, têm, em seus respectivos âmbitos de atuação, as seguintes atribuições: I - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos; II - preparar o expediente das autoridades a que se subordinem e o das unidades técnicas que não contem com unidades de expediente próprias; III - manter arquivo das cópias dos trabalhos datilografados. TÍTULO VI Das Competências CAPÍTULO I Do Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil Artigo 121 - Ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, além de Outras competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, compete: I - em relação ao Governador e ao próprio cargo: a) propor a política e as diretrizes a serem adotadas pela Casa Civil; b) assistir o Governador no desempenho de suas funções, notadamente nos assuntos políticos e partidários e nos referentes à Administração Civil; c) manifestar-se sobre os assuntos que devam ser submetidos, ao Governador; d) submeter à apreciação do Governador projetos de decretos elaborados pela Casa Civil ou por outros órgãos ou entidades; e) referendar os atos do Governador relativos à àrea de atuação de sua Pasta; f) administrar os Palácios do Governo; g) assessorar o Governador na criação, oficialização e outorga de honorificências; h) indicar ao Governador os membros do Conselho Estadual de Honrarias . e Mérito; i) fazer publicar os atos do Governador; j) formular e controlar a execução da política de desenvolvimento administrativo; l) determinar à Corregedoria Administrativa do Estado a realização de correições; m) comunicar às autoridades competentes a concessão, pelo Ministério das Relações Exteriores, do reconhecimento provisório e "exequatur" aos cônsules gerais; n) propor a divulgação de atos e atividades da Pasta; o) requisitar passes de transporte aéreo para funcionários e servidores ou outras pessoas, sempre no interesse do serviço público; p) designar os membros da Comissão Processante Permanente e do Colegiado do Grupo de Planejamento Setorial; q) criar comissões não permanentes e grupos de trabalho; r) comparecer perante a Assembléia Legislativa ou suas comissões especiais de inquérito para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando regularmente convocado; s) providenciar, observada a legislação em vigor, a instrução dos expedientes relativos a requerimentos e indicações sobre matéria pertinente à Pasta, dirigidos ao Governador pela Assembléia Legislativa do Estado, restituindo-os à Assessoria Técnico-Legislativa-ATL; II - em relação às atividades gerais da Casa Civil: a) administrar e responder pela execução dos programas de trabalho da Pasta, de acordo com a política e as diretrizes fixadas pelo Governador; b) cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as decisões e as ordens das autoridades superiores; c) expedir atos e instruções para a boa execução da Constituição do Estado, das leis e regulamentos, no âmbito da Casa Civil; d) decidir sobre as proposições encaminhadas pelos dirigentes dos órgãos subordinados; e) aprovar os planos, programas e projetos das entidades descentralizadas vinculadas à Pasta, face às políticas básicas traçadas pelo Estado no Setor; f) delegar tribuições e competências, por ato expresso, aos seus subordinados; g) decidir sobre os pedidos formulados em grau de recurso; h) expedir as determinações necessárias para a manutenção da regularidade do serviço; i) autorizar entrevistas de funcionários e servidores da Casa Civil à Imprensa em geral, sobre assuntos da Pasta; j) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências dos órgãos, funcionários ou servidores subordinados; l) avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências dos órgãos, funcionários ou servidores subordinados; m) apresentar relatório anual dos serviços executados pela Pasta; III - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, no âmbito da Casa Civil: a) sugerir medidas para aperfeiçoamento do Sistema; b) determinar o cumprimento: 1 - das diretrizes e normas emanadas do órgão central do Sistema; 2 - dos prazos para encaminhamento de dados, informações, relatórios e outros documentos ao órgão central do Sistema, c) aprovar diretrizes e normas para o atendimento de situações específicas, em complementação àquelas emanadas do órgão central do Sistema; d) aprovar as propostas apresentadas polo órgão setorial da Casa Civil, encaminhando ao órgão central do Sistema aquelas que dependam de sua apreciação, dentre elas as relativas a: 1 - fixação de padrões de lotação; 2 - criação, extinção ou modificação de cargos e funções-atividades; 3 - constituição de séries de classes para fins de acesso; 4 - necessidades de recursos humanos, 5 - fixação ou extinção de postos de trabalho; 6 - projeção das despesas com recursos humanos e encargos previdenciários para a elaboração do orçamento de pessoal; e) encaminhar à aprovação do Secretário de Estado dos Negócios da Administração modelos de concursos públicos, processos seletivos para admissão de servidores e processos seletivos especiais para transposição ou acesso, a serem aplicados pelo órgão setorial do Sistema na Casa Civil; f) encaminhar a autorização do Secretário de Estado dos Negócios da Administração ressalvados os casos de competência legal específica, as propostas do órgão Setorial para a realização de concursos públicos, de processos seletivos para admissão de servidores e processos seletivos especiais para transposição ou acesso; g) nos concursos públicos e processos seletivos executados pelo órgão setorial do Sistema, pertencente à Casa Civil 1 - aprovar as Instruções Especiais; 2 - designar os membros que comporão as Bancas Examinadoras; 3 - homologar os resultados; h) aprovar o conteúdo, a duração e a metodologia a ser adotada nos programas de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos a serem executados sob a responsabilidade direta ou indireta do órgão setorial do Sistema na Casa Civil; i) relotar postos de trabalho de uma para outra unidade da Casa Civil, respeitados os padrões de lotação; j) solicitar a relotação de postos de trabalho ou a transferência de cargos ou funções-atividades de outros órgãos para a Casa Civil, observadas as restrições legais; l) aprovar os pedidos de relotação de postos de trabalho ou de transferência de cargos e funções-atividades da Casa Civil para outros órgãos, encaminhando a materia a apreciação do órgão central do Sistema; m) indicar ao órgão central do Sistema os funcionários e servidores considerados excedentes na Casa Civil, n) admitir ou autorizar a admissão de servidores, bem como dispensá-los, nos termos da legislação pertinente; o) dar posse a funcionários que lhe sejam diretamente subordinados; p) proceder à distribuição de cargos on funções-atividades, bem como à sua transferência de uma para outra unidade subordinada, de acordo com os postos de trabalho; q) designar funcionários ou servidores para os postos de trabalho das unidades subordinadas; r) fixar o horário de trabalho dos funcionários e servidores; s) designar funcionário ou servidor: 1 - para o exercício de substituição remunerada; 2 - para funções de encarregatura chefia e direção a serem retribuidas mediante "pro labore" previsto no artigo 28 da Lei n.º 10.168 de 10 de julho de 1938 e nos termos do artigo 196 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978, t) aprovar a indicação ou designar substitutes de cargos ou funções atividades de direção das unidades diretamente subordinadas; u) aprovar a indicação ou designar funcionários ou servidores para responderem pelo expediente das unidades diretamente subordinadas; v) promover funcionários e servidores, bem como homologar o processo avaliatório para fins de evolução funcional; x) autorizar, cessar e prorrogar afastamento de funcionários e servidores , para dentro do País, nas seguintes hipóteses: 1 - para missão ou estudo de interesse do serviço público; 2 - para participação em congressos e outros certames culturais, técnicos ou científicos, 3 - para participação em provas de competições desportivas, desde que haja requisição da autoridade competente; z) requisitar passagens aéreas para funcionário ou servidor a serviço da Casa Civil, de acordo com a legislação pertinente; z.1) conceder gratificação a título de representação, a funcionários e servidores de seu Gabinete, observada a legislação pertinente; z.2) autorizar o pagamento de transportes e diárias a funcionários e servidores; z.3) conceder e arbitrar ajuda de custo a funcionários e servidores que, no interesse do serviço, passaram a ter exercício em nova sede, em território do Estado, ou que forem incumbidos de serviço que os obrigue a permanecer fora da sede por mais de 30 (trinta) dias; z.4) exonerar ,a pedido, funcionário ocupante de cargo em comissão z.5)ordenar a prisão administrativa de funcionários ou servidor, até 90 (noventa) dias e providenciar a realização do processo de tomada de contas. z.6) prorrogar, em até 90 (noventa) dias, a suspensão preventiva de funcionário ou servidor; z.7) determinar a instauração de processo administrativo ou de sindicância, inclusive para apuração de responsabilidade em acidentes com veículos Oficiais; z.8) determinar providências para a instauração de inquérito polícial; z.9) aplicar pena de repreensão e suspensão , até 90 (noventa) dias, a funcionário ou servidor bem como converter em multa a suspensão aplicada: IV - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentaria: a) baixar, no âmbito da Pasta ,normas relativas a administração financeira e orçamentária , de acordo com orientação dos órgãos centrais: b) aprovar as propostas orçamentárias elaboradas pelas unidades orçamentária: c) submeter à aprovação da autoridade competente, a proposta orçamentária da Pasta d) autorizar mediante resolução, a distribuição de recursos orgamentários para as unidades de despesa; V - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados no âmbito do Gabinete do Governador, exceto Secretaria de Economia e Planejamento: a) encaminhar aos órgãos centrais proposições relativas à: 1 - fixação alterações e programa anual da renovação das frotas: 2 - criação extinção instalação e fusão de postos e oficinas; b) baixar normas para as frotas ,oficinas e garagens; VI - em relação à administração de material e patrimônio: a) expedir normas para aplicação das multas a que se referem o artigo 65 e o inciso I do artigo 66 da Lei n º 89 de 27 de dezembro de 1972 b) autorizar a transferência de bens, exceto imóveis, mesmo para outras Secretarias de Estado; c) autorizar o recebimento de doações de bens móveis ,sem encargo. Parágrafo único - Compete , ainda ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil o encaminhamento ao Tribunal de Contas das prestações de contas de adiantamentos relativos a despesa de representação geral do Estado, de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo. Artigo 122 - Ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil relativamente às áreas a seguir indicadas, compete em nível central: I - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal: a) autorizar cessar ou prorrogar afastamento de funcionário ou servidor para ter exercício em entidade com as quais o Estado mantenha convênio, obedecidas as normas do convênio determinante do afastamento: b) autorizar, cessar ou prorrogar afastamento de funcionário ou servidor junto a órgãos da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado, órgãos da União Municípios e outros Estados bem como junto a outros Poderes. Com base nos artigos 65 e 66 da Lei nº 10.261 de 28 de outubro de 1968, ou nos termos do inciso I do artigo 15 da Lei nº 500 de 13 de novembro de 1974, para desincumbir-se de missão ou estudo de interesse do serviço público, junto a órgãos da Administração Centralizada ou Autárquica do Estado; c) autorizar cessar ou prorrogar afastamento de funcionário ou servidor requisitado com fundamento na Lei Federal nº 4.737 de 15 de julho de 1965: d) autorizar cessar ou prorrogar afastamento de funcionários ou servidores das Secretarias de Estado, exceto os da Secretaria da Segurança Pública, para fins previstos no CAPÍTULO III – Da Administração do Fundo SEÇÃO I Da Composição e do Funcionamento do Conselho Deliberativo Artigo 173 - O Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo e dirigido por um Conselho Deliberativo, integrado por 7 (sete) - membros, inclusive o seu Presidente.Casa Civil
DECRETO N. 14.050, DE 4 DE OUTUBRO DE 1979
Reorganiza a Casa Civil do Gabinete do Governador e dá providências correlatas
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
TÍTULO I
Disposições Preliminares
Artigo 2.º - A Casa Civil fica reorganizada nos termos deste decreto.
TÍTULO II
Do Campo Funcional
Artigo 3.º - Constitui o campo funcional da Casa Civil:
I - o assessoramento ao Governador:
a) em assuntos político, e partidários;
b) na área de Administração Geral do Estado;
c) na área técnico-administrativa;
d) na formulação e controle da execução das políticas relativas ao desenvolvimento administrativo da Administração Pública Estadual;
e) em matéria de honorificências;
II - a coordenação das funções administrativas da Administração Pública Estadual;
III - a agilização do processo de desenvolvimento administrativo da Administração Pública Estadual;
IV - a prestação de assistência técnica à Bancada Paulista no Congresso Nacional e o acompanhamento da atividade legislativa federal de interesse do Estado de São Paulo;
V - a assistência social a pessoas físicas e o auxílio financeiro a entidades filantrópicas;
VI - quanto às entidades descentralizadas a ela vinculadas:
a) a execução dos trabalhos de imprensa oficial;
b) a execução de atividades para servir de campo ao ensino, treinamento, aperfeiçoamento e pesquisa na área de administração pública, bem como para prestação de assistência técnica;
c) a execução de atividades para servir de campo ao ensino, treinamento, aperfeiçoamento e pesquisa na área de medicina e saúde, bem como para prestação de assistência médico-hospitalar.
TÍTULO III
Das modificações de Unidades Administrativas
Artigo 4.º - As unidades administrativas a seguir relacionadas têm sua denominação alterada na seguinte conformidade:
I - de Seção de Expedição, da Divisão de Comunicações Administrativas do Departamento de Administração, para Seção de Recebimento e Expedição;
II - de Seção de Lavanderia e Costura, da Divisão de Aprovisionamento do Departamento de Manutenção dos Palácios do Governo, para Seção de Controle e Manutenção de Roupas;
III - de Seção de Marcenaria, Carpintaria e Tapeçaria, do Serviço de Conservação da Divisão de Serviços Gerais do Departamento de Manutenção dos Palácios do Governo, para Seção de Marcenaria e Carpintaria;
IV - de Subchefia de Audiências e Representações para Subchefia da Casa Civil para Audiências e Representações;
V - de Subchefia de Assuntos da Grande São Paulo para Subchefia da Casa Civil para Assuntos da Grande São Paulo;
VI - de Subchefia de Assuntos do Interior para Subchefia da Casa Civil para Assuntos do Interior;
VII - de Subchefia de Informações aos Parlamentares para Subchefia da Casa Civil para Assuntos Parlamentares;
VIII - de Subchefia de Assistência Técnica para Subchefia da Casa Civil para Assistência Técnica;
IX - de Assessoria de Desenvolvimento Administrativo para Subchefia da Casa Civil para Assuntos de Desenvolvimento Administrativo;
X - de Grupo Executivo da Reforma Administrativa, da Subchefia da Casa Civil para Assuntos de Desenvolvimento Administrativo, para Grupo Executivo do Desenvolvimento Administrativo;
XI - de Seção de Pessoal, da Divisão de Administração da Subchefia da Casa Civil para Assuntos de Desenvolvimento Administrativo, para Seção de Pessoal e Expediente;
XII - de Seção de Biblioteca e Documentação, da Assessoria Técnica à Bancada Paulista - ATEBAP, para Seção de Documentação;
XIII - de Serviço de Atendimento Administrativo, do Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília, para Serviço de Atendimento a Parlamentares, Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo.
Artigo 5.º - Ficam criadas as seguintes unidades administrativas:
I - na Divisão de Atos Oficiais, o Setor de Preparo da Expedição, subordinado à Seção de Registro e Arquivo de Atos;
II - no Departamento de Administração:
a) o Setor de Gráfica, subordinado à Divisão de Material;
b) a Seção de Autuação, subordinada à Divisão de Comunicações Administrativas;
III - no Departamento de Manutenção dos Palácios do Governo:
a) a Seção de Recepção, subordinada à Divisão de Serviços Gerais;
b) a Seção de Tapeçaria, subordinada ao Serviço de Conservação da Divisão de Serviços Gerais;
IV - no Centro de Recursos Humanos:
a) o Serviço de Cadastro, Frequência e Expediente de Pessoal;
b) o Centro de Convivência Infantil;
V - na Subchefia da Casa Civil para Audiências e Representações, e Grupo de Apoio;
VI - na Subchefia da Casa Civil para Assuntos da Grande São Paulo, o Grupo de Apoio;
VII - na Subchefia da Casa Civil para Assuntos do Interior, o Grupo de Apoio;
VIII - na Subchefia da Casa Civil para Assuntos Parlamentares, o Grupo de Apoio;
IX - na Subchefia da Casa Civil para Assuntos de Desenvolvimento Administrativo, a Seção de Expediente;
X - no Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília, a Seção de Adiantamentos, subordinada ao Serviço de Administração.
Artigo 6.º - As unidades administrativas a seguir relacionadas ficam transferidas da Divisão de Pessoal do Departamento de Administração para o Serviço de Cadastro, Frequência e Expediente de Pessoal do Centro de Recursos Humanos:
I - Seção de Cadastro;
II - Seção de Frequência;
III - Seção de Estudos e Lavraturas de Atos, que passa a denominar-se Seção de Expediente de Pessoal.
Artigo 8.º - Ficam extintas as seguintes unidades administrativas:
I - do Gabinete do Secretário:
a) o Grupo de Controle das Atividades Administrativas;
b) a Comissão de Promoção, ficando seu acervo transferido para o Centro de Recursos Humanos;
c) a Divisão de Pessoal do Departamento de Administração:
II - da Subchefia da Casa Civil para Assuntos de Desenvolvimento Administrativo, o Serviço de Documentação e Biblioteca, mantida a Seção de Biblioteca a ele anteriormente subordinada.
TÍTULO IV
Da Estrutura
CAPÍTULO I
Da Estrutura Básica
Artigo 9.º - A Casa Civil tem a seguinte estrutura básica:
I - Administração Centralizada:
a) Gabinete do Secretário;
b) Grupo de Assessoria e Participação;
c) Subchefia da Casa Civil para Audiências e Representações;
d) Subchefia da Casa Civil para Assuntos da Grande São Paulo;
e) Subchefia da Casa Civil para Assuntos do Interior;
f) Subchefia da Casa Civil para Assuntos Parlamentares;
g) Subchefia da Casa Civil para Assistência Técnica;
h) Subchefia da Casa Civil para Assuntos de Desenvolvimento Administrativo;
i) Escritório do Governo do Estado de São Paulo, em Brasília;
j) Assessoria Jurídica do Governo;
l) Cerimonial;
m) Conselho Estadual de Honrarias e Mérito;
II - subordinação administrativa, Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo;
III - Administração Descentralizada:
a) Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP;
b) Fundação de Desenvolvimento Administrativo;
c) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - H.C.;
d) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo - H.C.R.P.;
e) Fundação "Centro de Pesquisa de Oncologia".
CAPÍTULO II
Do Detalhamento da Estrutura Básica
SEÇÃO I
Do Gabinete do Secretário
Artigo 10 - Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:
I - Divisão de Expediente do Gabinete;
II - Divisão de Atos Oficiais;
III - Departamento de Administração;
IV - Departamento de Manutenção dos Palácios do Governo;
V - Centro de Recursos Humanos;
VI - Comissão Processante Permanente;
VII - Grupo de Planejamento Setorial;
VIII - Centro de Informações e de Análise Estatística.
Artigo 11 - A Divisão de Expediente do Gabinete compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Recebimento e Expedição de Documentos;
III - Seção de Expediente;
IV - Seção de Correspondência;
V - Seção de Expediente do Secretário Particular do Governador.
Artigo 12 - A Divisão de Atos Oficiais compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Publicação de Atos;
III - Seção de Registro e Arquivo de Atos, com Setor de Preparo da Expedição;
IV - Seção de Controle de Doação de Material.
Artigo 13 - O Departamento de Administração compreende:
II - Diretoria, com Seção de Expediente, com Setor de Reprografia;
II - Divisão de Material, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Programação e Controle de Estoques, com Setor de Almoxarifado;
c) Seção de Compras, com Setor de Contratos;
d) Seção de Cadastro Patrimonial;
e) Setor de Gráfica;
III - Divisão de Transportes, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Expediente;
c) Seção de Administração de Frota, com Setor de Suprimentos;
d) Seção de Manutenção de Veículos, com:
1 - Setor de Manutenção I;
2 - Setor de Manutenção II;
e) Seção de Operações, com:
1 - Setor de Tráfego Central;
2 - Setor de Tráfego do Palácio dos Bandeirantes;
3 - Setor de Posto de Serviço;
4 - Setor de Controle de Motoristas;
IV - Divisão de Finanças, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Orçamento e Custos;
c) Seção de Despesa, com:
1 - Setor de Programação Financeira e Pagamentos,
2 - Setor de Empenhos;
d) Seção de Adiantamentos;
V - Divisão de Comunicações Administrativas, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Protocolo;
c) Seção de Autuação;
d) Seção de Arquivo;
e) Seção de Receimento e Expedição.
14 - O Departamento de Manutenção dos Palácios do Governo compreende:
I - Diretoria, com:
a) Seção de Expediente;
b) Setor de Manutenção do Palácio do Horto Florestal;
II - Divisão de Aprovisionamento, com.
a) Diretoria;
b) Seção Controle de Material, com Setor de Almoxarifado;
c) Seção de Controle e Manutenção de Roupas, com.
1 - Setor de Lavanderia;
2 - Setor de Costura;
d) Seção de Ucharia e Baixela, com Setor de Baixela:
e) Seção de Apoio a Recepções, com:
1 - Setor de Cozinha:
2 - 3 (três) Setores de Copa;
III - Divisão de Serviços Gerais, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Controle Patrimonial;
c) Seção de Recepção, com Setor de Portaria;
d) Seção de Restauração;
e) Serviço de Conservação, com:
1 - Diretoria;
2 - Seção de Marcenaria e Carpintaria,
3 - Seção de Tapeçaria;
4 - Seção de Alvenaria e Pintura;
5 - Seção de Eletricidade, com Setor de Grupo Gerador;
6 - Seçaõ de Hidráulica, Serralheria e Vidraçaria;
f) Seção de Zeladoria, com:
1 - Setor de Limpeza Interna;
2 - Setor de Jardins;
IV - Manutenção do Palácio Boa Vista, com
a) Diretoria;
b) Seção de Zeladoria, com:
1 - Setor de Conservação;
2 - Setor de Parques e Jardins;
c) Seção de Apoio a Recepções, com:
1 - Setor de Copa e Cozinha;
2 - Setor de Limpeza Interna;
d) Seção de Apoio Administrativo.
Artigo 15 - O Centro de Recursos Humanos, unidades com nível de Divisão Técnica, compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Expediente;
III - Assistência Técnica;
IV - Equipe Técnica de Promoção e Evolução Funcional;
V - Serviço de Cadastro, Frequência e Expediente de Pessoal, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Cadastro;
c) Seção de Frequência;
d) Seção de Expediente de Pessoal;
VI - Centro de Convivência Infantil, unidade com nível de Seção
Artigo 16 - O Grupo de Planejamento Setorial compreende:
I - Colegiado;
II - Equipe Técnica.
Artigo 17 - O Centro de Informações e de Análise Estatística compreende:
I - Equipe Técnica;
II - Seção de Expediente.
SEÇÃO II
Das Subchefias da Casa Civil
Artigo 18 - A Subchefia da Casa Civil para Audiências e Representações, a Subchefia da Casa Civil para Assuntos da Grande São Paulo, a Subchefia da Casa Civil para Assuntos do Interior e a Subchefia da Casa Civil para Assuntos Parlamentares compreendem, cada uma:
I - Grupo de Apoio;
II - Seção de Expediente.
Artigo 19 - A Subchefia da Casa Civil para Assistencia Técnica comprende:
I - Assistencia Técnica;
II - Seção de Expediente.
Artigo 20 - A Subchefia da Casa Civil para Assuntos de Desenvolvimento Administrativo compreende:
I - Grupo Executivo do Desenvolvimento Administrativo;
II - Departamento de Transportes Internos - DETIN;
III - Corregedoria Administrativa do Estado - CAE;
IV - Divisão de Administração;
V - Seção de Biblioteca;
VI - Seção de Expediente.
Artigo 21 - O Grupo Executivo do Desenvolvimento Administrativo compreende:
I - Corpo Técnico;
II - Seção de Expediente.
Artigo 22 - O Departamento de Transportes Internos compreende:
I - Diretoria;
II - Divisão de Estudos e Normas, com:
a) Diretoria;
b) 4 (quatro) Equipes Técnicas;
III - Divisão de Execução e Controle, com:
a) Diretoria;
b) 4 (quatro) Equipes Técnicas;
IV - Seção de Expediente.
Artigo 23 - A Corregedoria Administrativa do Estado compreende:
I - Presidência;
II - Equipe de Corregedores;
III - Seção de Expediente.
Artigo 24 - A Divisão de Administração compreende:
I - Diretoria;
II - Setor de Reprografia;
III - Seção de Pessoal e Expediente;
IV - Seção de Finanças;
V - Seção de Material e Patrimônio;
VI - Seção de Atividades Complementares.
SEÇÃO III
Do Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília
Artigo 25 - O Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília tem a seguinte estrutura:
I - Assistência Técnica;
II - Seção de Expediente;
III - Assessoria Técnica à Bancada Paulista - ATEBAP, com:
a) Corpo Técnico;
b) Seção de Documentação;
c) Seção de Expediente;
IV - Serviço de Atendimento a Parlamentares, Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Atendimento aos Parlamentares Paulistas;
c) Seção de Atendimento a Municípios e Entidades Assistenciais ou de Classe;
d) Seção de Atendimento a Órgãos e Entidades do Governo Estadual;
V - Serviço de Administração, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Pessoal e Comunicações Administrativas;
c) Seção de Adiantamentos;
d) Seção de Atividades Complementares.
SEÇÃO IV
Da Assessoria Jurídica do Governo
Artigo 26 - A Assessoria Jurídica do Governo compreende:
I - Corpo Técnico;
II - Seção de Documentação e Biblioteca;
III - Seção de Expediente I, com Setor de Registro de Processos e Distribuição;
IV - Seção de Expediente II
SEÇÃO V
Do Cerimonial
Artigo 27 - O Cerimonial compreende:
I - Chefia;
II - Assistência Técnica, com:
a) Seção de Assuntos Consulares;
b) Seção de Cerimônias Oficiais;
c) Seção de Expediente.
CAPÍTULO III
Da Definição dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral
SEÇÃO I
Do Sistema de Administração de Pessoal
Artigo 28 - O Centro de Recursos Humanos e o órgão setorial do Sistema de Admmistração de Pessoal, na Casa Civil, e presta serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta.
SEÇÃO II
Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária
Artigo 29 - A Divisão de Finanças do Departamento de Administração é o órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, na Casa Civil, e presta serviços de órgão subsetorial às unidades de despesa que não possuirem administração orçamentária e financeira próprias.
Artigo 30 - O órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, na Casa Civil, é a Seção de Finanças, da Divisão de Administração da Subchefia da Casa Civil para Assuntos de Desenvolvimento Administrativo.
SEÇÃO III
Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados
Artigo 31 - A Divisão de Transportes do Departamento de Administração é o órgão setorial das unidades orçamentárias do Gabinete do Governador, exceto a Secretaria de Economia e Planejamento, e presta serviços de órgão subsetonal às unidades de despesas dessas unidades orçamentárias.
Artigo 32 - Na Casa Civil funcionam como órgãos detentores:
I - Divisão de Transportes, do Departamento de Administração;
II - Seção de Apoio Administrativo, do Serviço de Manutenção do Palácio Boa Vista;
III - Seção de Atividades Complementares do Serviço de Administração do Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília.
TÍTULO V
Das Atribuições
CAPÍTULO I
Do Gabinete do Secretário
SEÇÃO I
Das Atribuições Gerais
Artigo 33 - Ao Gabinete do Secretário cabe:
I - receber e dar andamento aos assuntos político-partidários e técno-administrativos provenientes dos órgãos e entidades do Serviço Público Estadual para apreciação do Governador;
II - examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Pasta;
III - executar os serviços relacionados com as audiências e representação do Secretário;
IV - orientar, no âmbito da Pasta, os serviços de imprensa e divulgação.
SEÇÃO II
Da Divisão de Expediente do Gabinete
Artigo 34 - A Divisão de Expediente do Gabinete tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Recebimento e Expedição de Documentos:
a) receber oficios, cartas, telegramas, requerimentos e outros documentos oficiais dirigidos ao Governador ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil e ao Chefe de Gabinete;
b) classificar, distribuir e expedir a correspondência oficial das autoridade a que se refere a alínea anterior e a do Gabinete do Secretário; c) providenciar o protocolo dos documentos entregues às autoridades referidas na alínea «a» deste inciso;
d) registrar a correspondência transitada pelo Gabinete do Secretário e prestar informações sobre o seu andamento;
II - por meio da Seção de Expediente:
a) minutar telegramas, memorandos, despachos, informações e outros documentos;
b) expedir, no âmbito da Casa Civil, requisições de passagens;
c) manter cadastro de autoridades federais, estaduais e municipais;
d) datilografar os serviços realizados pela Seção e pela Diretoria da Divisão;
III - por meio da Seção de Correspondencia:
a) minutar e datilografar oficios e cartas para assinatura do Governador , do Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil e do Chefe de Gabinete;
b) conferir e preparar a correspondência para expedição:
IV - por meio da Seção de Expediente do Secretário Particular do Governador:
a) receber, protocolar e expedir a correspondênda particular do Governador e a de seu Secretário Particular;
b) datilografar a correspondência das autoridades refendas na alínea anterior.
SEÇÃO III
Da Divisão de Atos Oficiais
Artigo 35 - A Divisão de Atos Oficiais tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Publicação de Atos:
a) preparar, para publicação no Diário Oficial do Estado, decretos, despachos e outros atos do Governador;
b) preparar, para publicação no Diário Oficial do Estado, resoluções, portarias e outros atos de dirigentes de unidades da Casa Civil;
c) preparar a retificação das publicações no Diário Oficial do Estado;
II - por meio da Seção de Registro e Arquivo de Atos:
a) registrar, diariamente, os decretos numerados, publicados;
b) manter fichario atualizado:
1 - dos decretos e demais atos administrativos, publicados, do Governador do Estado;
2 - das resoluções e dos demais atos administrativos, publicados, do Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil;
c) preparar os processos e expedientes para devolução aos órgãos e entidades de origem;
d) manter arquivo dos decretos numerados;
III - por meio da Seção de Controle de Doação de Material:
a) processar os pedidos de doação de material excedente;
b) requisitar material excedente, para fins de atendimento dos pedidos de doação;
c) elaborar os expedientes necessários a autorização de doação de material, inclusive os decretos correspondentes;
d) elaborar notas de passagem de bens móveis;
e) efetuar levantamento e controle de bens doados.
SEÇÃO IV
Do Departamento de Administração
SUBSEÇÃO I
Das Atribuições Gerais
Artigo 36 - Ao Departamento de Administração cabe prestar serviços nas áreas de administração de material e patrimônio, orçamentaria e financeira, de transportes internos motorizados e de comunicações administrativas, propiciando, às unidades atendidas, condições de desempenho adequado.
SUBSEÇÃO II
Da Seção de Expediente
Artigo 37 - A Seção de Expediente tem as seguintes atribuições:
I - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
II - preparar o expediente da Diretoria do Departamento;
III - por meio do Setor de Reprografia:
a) produzir cópias de documentos em geral;
b) zelar pela conservação e correta utilização dos equipamentos;
c) arquivar as requisições dos serviços executados.
SUBSEÇÃO III
Da Divisão de Material
Artigo 38 - A Divisão de Material tem as seguintes atribuições:
I - prestar serviços nas áreas de material, patrimônio e gráfica;
II - providenciar a realização de contrato com empresas especializadas para o transporte de funcionários e servidores;
III - verificar, permanentemente, a qualidade dos serviços prestados pelas empresas contratadas para os fins a que se refere o inciso anterior, apontando irregularidades e sugerindo medidas para melhoria do atendimento.
Artigo 39 - A Seção de Programação e Controle de Estoques tem as seguintes atribuições:
I - analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência as necessidades efetivas;
II - fixar níveis de estoque;
III - efetuar pedidos de compra para formação ou reposição de seu estoque;
IV - controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando ao órgão responsável pela aquisição e ao órgão requisitante , os atrasos e outras irregularidades cometidas;
V - por meio do Setor de Almoxarifado:
a) receber, conferir guardar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos;
b) manter atualizados os registros de entrada e saida e de valores dos materiais em estoque;
c) realizar balancetes mensais e inventários, fisicos e de valor, do material estocado;
d) elaborar levantamento estatistico de consumo anual para orientar a elaboração do Órçamento-Programa;
e) elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso.
Artigo 40 - A Seção de Compras tem as seguintes atribuições:
I - organizar e manter atualizado cadastro de fornecedores de materiais e serviços;
II - colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas, para fins de cadastramento;
III - preparar os expedientes referentes a aquisições de material ou a prestação de serviços;
IV - analisar as propostas de fornecimentos e as de prestação de serviços;
V - por meio do Setor de Contratos, elaborar os contratos relativos a compras de materiais ou a prestação de serviços.
Artigo 41 - A Seção de Cadastro Patrimonial tem as seguintes atribuições:
I - cadastrar e chapear o material permanente e equipamentos recebidos;
II - informar a Seção de Controle Patrimonial da Divisão de Serviços Gerais do Departamento de Manutenção dos Palácios do Governo sobre a primeira distribuição dos bens móveis;
III - registrar a movimentação dos bens móveis;
IV - providenciar a baixa patrimonial e o seguro de bens móveis e Imóveis;
V - proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro.
Artigo 42 - O Setor de Gráfica tem as seguintes atribuições:
I - executar serviços relativos a composição gráfica, paginação, montagem, gravação de chapas e impressão de textos, folhetos e impressos em geral;
II - executar serviços de alceamento, grampeação, blocagem e acabamento;
III - manter arquivos de:
a) modelos e exemplos de serviços gráficos executados;
b) autorizações de execução de serviços;
IV - efetuar o controle da produção e do material utilizado;
V - zelar pela correta utilização de máquinas e equipamentos, bem como pelo uso e segurança das instalações;
VI - programar a manutenção de máquinas e equipamentos.
SUBSEÇÃO IV
Da Divisão de Transportes
Artigo 43 - A Divisão de Transportes cabe prestar serviços de transportes internos motorizados às unidades do Gabinete do Governador, exceto à Secretaria de Economia e Planejamento.
Artigo 44 - A Seção de Administração de Frota tem as seguintes atribuições:
I - manter registro dos veículos, segundo a classificação em grupos previstos na legislação específica;
II - elaborar estudos sobre:
a) alteração das quantidades fixadas;
b) programações anuais de renovação;
c) conveniência de aquisições para complementação da frota ou substituição de veículos;
d) conveniência da locação de veículos ou da utilização, no serviço público, de veículos pertencentes a funcionários ou servidores;
e) distribuição de veículos pela subfrotas e pelos órgãos detentores, bem como alteração das quantidades distribuidas;
f) criação, extinção, instalação e fusão de postos de serviço e oficinas;
g) utilização adequada, guarda e conservação dos veículos oficiais e, se for o caso, em convênio;
h) conveniência de seguro geral;
i) conveniência do recebimento de veículos mediante convênio;
III - instruir processos relativos à autorização:
a) para funcionário ou servidor, legalmente habilitado, dirigir veículos oficiais;
b) para funcionário ou servidor usar veículo de sua propriedade, em serviço público, mediante retribuição pecuniária;
IV - manter cadastro:
a) dos veículos oficiais;
b) dos veículos de funcionários ou servidores autorizados a prestar serviço público mediante retribuição pecuniária;
c) dos veículos locados em caráter não eventual;
d) dos veículos em convênio;
V - providenciar o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres e, se autorizado, o seguro geral;
VI - em relação a custos:
a) acompanhar e controlar as despesas por veículo;
b) manter registros necessários a apuração de custos do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, no âmbito de atuação da Divisão;
VII - por meio do Setor de Suprimentos:
a) providenciar a reposição, em caráter de emergência, de peças de veículos em manutenção;
b) requisitar materiais à Divisão de Material do Departamento de Administração, recebê-los e controlar sua qualidade e quantidade;
c) zelar pela guarda e conservação dos materiais;
d) efetuar a entrega dos materiais requisitados;
e) manter atualizados os registros de entrada e saída de materiais.
Artigo 45 - A Seção de Manutenção de Veículos tem as seguintes atribuições:
I - verificar, periodicamente, o estado dos veículos oficiais, em convênio e locados;
II - por meio dos Setores de Manutenção I e II:
a) efetuar ou providenciar a manutenção de veículos oficiais e, se for o caso, de veículos em convênio;
b) zelar pela conservação dos equipamentos e ferramentas utilizadas.
Artigo 46 - A Seção de Operações tem as seguintes atribuições:
I - elaborar estudos sobre a distribuição dos veículos oficiais e em convênio pelos usuários;
II - promover o emplacamento e o licenciamento;
III - distribuir os veículos oficiais pelos usuários;
IV - por meio dos Setores de Tráfego, nas respectivas áreas de atuação:
a) executar os serviços de transporte interno;
b) guardar os veículos;
c) realizar o controle do uso e das condições dos veículos;
V - por meio do Setor de Posto de Serviço:
a) executar serviços de reabastecimento, lubrificação, lavagem e limpeza;
b) executar serviços de manutenção das baterias, pneumáticos e acessórios;
c) executar pequenos reparos e ajustes;
VI - por meio do Setor de Controle de Motoristas:
a) elaborar escalas de serviço;
b) controlar a frequência aos motoristas.
SUBSEÇÃO V
Da Divisão de Finanças
Artigo 47 - A Divisão de Finanças cabe prestar serviços nas áreas de administração orçamentária e financeira no âmbito da unidade orçamentária a que pertence.
Artigo 48 - A Seção de Orçamento e Custos tem as seguintes atribuições:
I - propor normas para a elaboração e execução orçamentária, atendendo àquelas baixadas pelos órgãos centrais;
II - coordenar a apresentação das propostas orçamentárias, com base naquelas elaborados pelas unidades de despesa;
III - analisar as propostas orçamentárias elaboradas pelas unidades de despesa;
IV - processar a distribuição das dotações da unidade orçamentária para as de despesa;
V - orientar os órgãos subsetoriais de forma a permitir a apuração de custos;
VI - analisar os custos das unidades de despesa e atender as solicitações dos órgãos centrais sobre a matéria;
VII - em relação às unidades de despesa que não contem com administração orçamentária própria:
a) elaborar a proposta orçamentária;
b) manter registros necessários à apuração de custos;
c) controlar a execução orçamentária segundo as normas estabelecidas.
Artigo 49 - A Seção de Despesa tem as seguintes atribuições:
I - propor normas relativas à programação financeira, atendendo à orientação dos órgãos centrais;
II - elaborar a programação financeira da unidade orçamentária;
III - analisar a execução financeira das unidades de despesa;
IV - em relação as unidades de despesa que não contem com administração financeira própria:
a) elaborar a programação financeira da unidade de despesa;
b) verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas;
c) emitir empenhos e subempenhos;
d) atender as requisições de recursos financeiros;
e) examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, segundo a programação financeira;
f) emitir cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e de outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamento;
g) manter registros necessários à demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados.
1 - setor de Programação Financeira e Pagamentos, as relacionadas no inciso II e nas alíneas "e", "f" e "g" do ínciso IV;
2 - Setor de Empenhos, as relacionadas nas alíneas "b" e "c" do inciso IV.
Artigo 50 - A Seção de Adiantamentos tem as seguintes atribuições:
I - proceder à tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros;
II - executar as atividades relacionadas com os adiantamentos do Governador.
SUBSEÇÃO VI
Da Divisão de Comunicações Administrativas
Artigo 51 - A Divisão de Comunicações Administrativas tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Protocolo, receber, registrar, classificar, controlar a distribuição e informar sobre a localização de papéis, processos e expedientes;
II - por meio da seção de Autuação:
a) formar, com exclusividade no âmbito da Casa Civil, exceto Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília, processos ou expedientes;
b) realizar trabalhos complementares as atividades de autuação;
III - por meio da Seção de Arquivo;
a) arquivar papéis e processos;
b) expedir certidões;
IV - por meio da Seção de Recebimento e Expedição;
a) receber e distribuir as unidades de protocolo correspondentes os papéis, processos, expedientes e a correspondência endereçados a órgãos ou autoridades localizados no Palácio dos Bandeirantes;
b) expedir papéis, processos, expedientes e a correspondência oficial.
SEÇÃO V
Do Departamento de Manutenção dos Palácios do Governo
SUBSEÇÃO I
Das Atribuições Gerais
Artigo 52 - Ao Departamento de Manutenção dos Palácios do Governo cabem os serviços de aprovisionamento e de zeladoria dos Palácios e da residência do Governador.
1 - na Capital;
a) Palácio dos Bandeirantes;
b) Palácio do Horto Florestal;
2 - em Campos do Jordão, Palácio Boa Vista.
SUBSEÇÃO II
Da Diretoria do Departamento
Artigo 53 - À Diretoria do Departamento cabem as atribuições próprias das unidades dessa natureza, em especial a programação e coordenação das atividades:
I - de aprovisionamento aos Palácios do Governo e à residência do Governador, bem como de fiscalização do restaurante do Palácio dos Bandeirantes;
II - de conservação dos Palácios do Governo, bem como das respectivas instalações e obras de arte neles existentes;
III - de obras novas que vierem a ser realizadas nos Palácios do Governo.
Artigo 54 - O Setor de Manutenção do Palácio do Horto Florestal tem as seguintes atribuições:
I - executar os serviços de limpeza das partes interna e externa do edifício, bem como das respectivas instalações, aparelhos, máquinas, móveis, equipamentos e outros objetos nele existentes;
II - providenciar, junto ao Diretor do Departamento, a execução de serviços de conservação;
III - zelar pela guarda dos bens existentes no Palácio.
SUBSEÇÃO III
Da Divisão de Aprovisionamento
Artigo 55 - A Divisão de Aprovisionamento cabe prover, de serviços domésticos, de abastecimento e de apoio a recepções, o Palácio dos Bandeirantes, o Palácio do Horto Florestal e a residência do Governador.
Artigo 56 - A Seção de Controle de Material tem, no âmbito do Departamento, as seguintes atribuições:
I - em relação ao controle de materiais de uso específico do Departamento;
a) controlar a guarda e o consumo dos materiais, mantendo os registros que se fizerem necessários;
b) analisar os registros de consumo dos materiais, apresentando relatórios periódicos;
c) visitar, periodicamente, os locais de guarda de materiais e apontar as irregularidades ou impropriedades identificadas;
d) sugerir medidas para melhoria das condições de guarda e para o adequado consumo de materiais;
II - por meio do Setor de Almoxarifado:
a) analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência as necessidades efetivas;
b) fixar níveis de estoque;
c) efetuar pedidos de compra para formação ou reposição de seu estoque;
d) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando ao órgão responsável pela aquisição e ao órgão requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas;
e) receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, os materials adquiridos;
f) manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque:
g) realizar balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado;
h) elaborar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do Orçamento-Programa;
i) elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso;
Artigo 57 - A Seção de Controle e Manutenção de Roupas tem as seguintes atribuições:
I - programar e providenciar a aquisição de materiais para conserto ou confecção de roupas de cama, mesa e banho;
II - receber, registrar e encaminhar roupas para lavagem;
III - receber, registrar e encaminhar roupas para conserto, bem como material para confecção de roupas de cama, mesa e banho;
IV - controlar e conservar as roupas sob sua guarda, mantendo os registros necessários;
V - atender as requisições de roupas que lhe forem encaminhadas;
VI - revisar, periodicamente, o estado das roupas sob sua guarda e tomar providências necessárias a sua higiene, conservação e substituição;
VII - por meio do Setor de Lavanderia:
a) receber as roupas para lavagem;
b) lavar e passar roupas;
c) zelar pela conservação das roupas;
d) encaminhar as roupas à Seção de Controle e Manutenção de Roupas, para guarda;
VIII - por meio do Setor de Costura:
a) confeccionar roupas de cama e mesa;
b) executar consertos de roupas em geral;
c) encaminhar as roupas à Seção de Controle e Manutenção de Roupas, para guarda.
Artigo 58 - A Seção de Ucharia e Baixela tem as seguintes atribuições:
I - programar e preparar os expedientes relativos a requisições de mantimentos e de outras provisões;
II - manter a guarda dos mantimentos e de outras provisões, bem como controlar seu consumo;
III - atender as requisições de mantimentos e de outras provisões;
IV - por meio do Setor de Baixela:
a) manter a guarda da baixela e controlar seu uso;
b) manter a baixela em condições adequadas de uso;
c) atender as requisições de pegas de baixela;
d) indicar as necessidades de reposição de peças.
Artigo 59 - A Seção de Apoio a Recepções tem as seguintes atribuições:
I - providenciar a ornamentação dos ambientes;
II - elaborar propostas de cardápios, de acordo com o tipo de recepção, horário e número de convidados;
III - requisitar às unidades competentes os objetos e peças de ornamentação necessários ds solenidades;
IV - por meio do Setor de Cozinha:
a) preparar as refeições;
b) zelar pela correta utilização dos mantimentos, das provisões, dos aparelhos e utensílios;
c) executar os serviços de limpeza dos aparelhos e utensílios, bem como dos locais de trabalho;
V - por meio dos Setores de Copa:
a) executar os serviços de copa;
b) zelar pela correta utilização dos mantimentos, das provisões, dos aparelhos e utensílios;
c) executar os serviços de limpeza dos aparelhos e utensílios, bem como dos locais de trabalho.
SUBSEÇÃO IV
Da Divisão de Serviços Gerais
Artigo 60 - A Divisão de Serviços Gerais cabe manter em condições de uso adequado os edifícios, suas respectivas instalações e demais pertences do Palácio dos Bandeirantes e do Palácio do Horto Florestal.
Artigo 61 - A Seção de Controle Patrimonial tem as seguintes atribuições:
I - acompanhar a movimentação dos bens móveis da Casa Civil, procedendo as devidas comunicações à Seção de Cadastro Patrimonial da Divisão de Material do Departamento de Administração;
II - verificar, periodicamente, a localização e o estado dos bens patrimoniais;
III - requisitar bens móveis para uso comum nas dependências internas dos Palácios do Governo;
IV - promover medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais.
Artigo 62 - A Seção de Recepção tem, no âmbito do Palácio dos Bandeirantes, as seguintes atribuições:
I - atender e prestar informações ao público em geral;
II - fazer o encaminhamento de pessoas as autoridades ou unidades administrativas a que pretendam se dirigir;
III - executar os serviços de elevadores e zelar pela sua conservação e uso adequado;
IV - por meio do Setor de Portaria:
a) receber e distribuir a correspondência de funcionários e servidores, bem como periódicos;
b) manter a guarda das chaves das dependências do Palácio;
c) executar outros serviços de portaria que lhe forem determinados.
Artigo 63 - A Seção de Restauração tem as seguintes atribuições:
I - restaurar obras de arte, moiduras e similares;
II - executar serviços de entalhe em madeira, douração e similares.
Artigo 64 - O Serviço de Conservação tem as seguintes atribuições:
I - verificar, periodicamente, o estado dos predios, das instalações, dos móveis, dos objetos de arte ou de simples decoração, bem como dos equipamentos e dos aparelhos, tomando as providências necessárias para sua conservação ou preservação;
II - promover a execução dos serviços de:
a) conservação de máquinas, aparelhos, equipamentos, inclusive os de escritório e das instalações em geral;
b) colocação e conservação de revestimentos em geral;
III - por meio de Seção de Marcenaria e Carpintaria, executar os serviços de marcenaria e carpintaria em geral;
IV - por meio da Seção de Tapeçaria:
a) executar os serviços de tapeçaria em geral;
b) providenciar a confecção e a colocação de tapetes, forrações e cortinas, bem como as medidas necessárias a sua conservação ou substituição;
V - por meio da Seção de Alvenaria e Pintura:
a) executar os serviços de alvenaria, revestimentos e coberturas;
b) conservar passeios, guias, cercas, muros e similares;
c) executar os serviços de pintura interna e externa dos edifícios e suas instalações;
d) executar os serviços de pintura de placas e de outros tipos de sinalização ou de aviso;
e) executar os serviços de pintura de máquinas e equipamentos em geral;
VI - por meio da Seção de Eletricidade:
a) efetuar a conservação de instalações, aparelhos, máquinas e equipamentos elétricos em geral;
b) conservar os sistemas de fornecimento de energia elétrica em regime de emergência;
c) providenciar a conservação dos elevadores;
VII - por meio da Seção de Hidráulica, Serralharia e Vidraçaria:
a) conservar as instalações hidráulicas;
b) executar os serviços de serralharia;
c) colocar e substituir vidros e espelhos.
Artigo 65 - A Seção de Zeladoria tem as seguintes atribuições:
I - executar os serviços de vigilância interna das dependências do Palácio dos Bandeirantes;
II - por meio do Setor de Limpeza Interna:
a) executar, diariamente, os serviços de limpeza e arrumação das dependências;
b) executar os serviços de arrumação e limpeza dos móveis, objetos de arte ou de simples decoração;
c) zelar pela correta utilização dos equipamentos e materiais de limpeza;
d) promover a guarda dos materiais de limpeza e controlar seu consumo;
III - por meio do Setor de Jardins:
a) conservar as áreas verdes, bem como plantas em vasos;
b) executar, diariamente, os serviços de limpeza externa;
c) zelar pela correta utilização dos equipamentos e materiais de limpeza e jardinagem;
d) promover a guarda dos materiais de limpeza e jardinagem, bem como controlar seu consumo.
SUBSEÇÃO V
Do Serviço de Manutenção do Palácio Boa Vista
Artigo 66 - Ao Serviço de Manutenção do Palácio Boa Vista cabem as atividades de aprovisionamento e zeladoria do Palácio.
Artigo 67 - A Diretoria do Serviço, além das atribuições que lhe são próprias, cabe supervisionar a execução dos serviços de acompanhamento de pessoas em visita ao Palácio.
Artigo 68 - A Seção de Zeladoria tem as seguintes atribuições:
I - executar os serviços de comunicações;
II - em relação à portaria;
a) atender o público em geral;
b) fornecer, quando for o caso, credenciais de ingresso;
c) vender ingressos e catálogos, bem como tomar as demais providências necessárias a recepção de visitantes;
III - por meio do Setor de Conservação:
a) efetuar a conservação das instalações hidráulicas e das de comunicações
b) efetuar a conservação das instalações, aparelhos, máquinas e equipamentos elétricos em geral;
c) executar os serviços de marcenaria, carpintaria, serralheria e pintura em geral;
d) providenciar a confecção e a colocação de tapetes e cortinas, cuidando de sua conservação ou substituição;
e) colocar e substituir vidros e espelhos;
IV - por meio do Setor de Parques e Jardins:
a) conservar as áreas verdes, bem como plantas em vasos;
b) executar, diariamente, os serviços de limpeza externa;
c) zelar pela correta utilização dos equipamentos e materiais de limpeza e jardinagem;
d) promover a guarda do material de limpeza e jardinagem, bem como controlar seu consumo.
Artigo 69 - A Secção de Apoio a Recepções tem as seguintes atribuições:
I - programar e preparar os expedientes relativos a requisições de mantimentos e de outras provisões;
II - manter a guarda dos mantimentos e de outras provisões, bem como controlar seu consumo;
III - manter a guarda da baixela e controlar seu uso;
IV - manter a baixela em condições adequadas de uso;
V - atender as requisições de mantimentos, de outras provisdões e de peças de baixela;
VI - providenciar a ornamentação dos ambientes;
VII - elaborar propostas de cardápios, de acordo com o tipo de recepção, horário e número de convidados;
VIII - por meio do Setor de Copa e Cozinha;
a) executar os serviços de copa;
b) preparar as refeições;
c) zelar pela correta utilização dos mantimentos, das provisões, dos aparelhos e utensílios;
d) executar os serviços de limpeza dos utensílios e aparelhos, bem como dos locais de trabalho;
IX - por meio do Setor de Limpeza Interna:
a) executar, diariamente, os serviços de limpeza e arrumação das dependências;
b) executar os serviços de arrumação e limpeza dos móveis, objetos de arte e de ornamentação;
c) zelar pela correta utilização dos equipamentos e materiais de limpeza;
d) manter a guarda do material de limpeza e controlar seu consumo.
Artigo 70 - A Seção de Apoio Administrativo tem as seguintes atribuições.
I - em relação ao expediente:
a) receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
b) preparar o expediente do Serviços;
II - em relação à administração de pessoal, atuar sempre em integração com o Centro de Recursos Humanos, devendo especialmente:
a) controlar os prazos para início de exercício dos funcionários e servidores;
b) registrar a frequência mensal;
c) preparar atestados e certidões relacionados com a frequência de funcionários e servidores;
d) informar processos que versem sobre frequência de pessoal;
e) expedir guias para exames de saúde;
f) comunicar aos órgãos e entidades competentes o falecimento de funcionários e servidores;
III - em relação a administração de material:
a) requisitar materiais ao Setor de Almoxarifado da Seção de Controle de Material da Divisão de Aprovisionamento do Departamento de Manutenção dos Palácios do Governo, recebê-los e controlar sua qualidade e quantidade;
b) zelar pela guarda e conservação dos materiais;
c) efetuar a entrega dos materiais requisitados;
d) manter atualizados os registros de entrada e saída de materiais;
IV - em relação ao controle patrimonial:
a) verificar periodicamente o estado dos bens patrimoniais;
b) promover medidas administrativas necessárias a defesa dos bens patrimoniais;
V - em relação à receita de que trata o artigo 186 deste Decreto:
a) efetuar recebimentos;
b) providenciar o depósito do numerário recebido na conta do Fundo Especial de Despesa do Departamento de Manutenção dos Palácios do Governo;
c) proceder à classificação da receita;
VI - em relação a adiantamentos e às despesas a serem realizadas com recursos provenientes da receita de que trata o artigo 186 deste Decreto:
a) programar as despesas;
b) atender as requisições de recursos financeiros e zelar pela distribuição adequada dos mesmos;
c) examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos;
d) emitir cheques para a realização de pagamento de despesa;
e) manter registros necessários a demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados;
f) preparar as prestações de conta dos pagamentos efetuados;
VII - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:
a) elaborar estudos sobre a distribuição dos veículos oficiais e em convênio pelos usuários;
b) guardar os veículos;
c) promover o emplacamento e o licenciamento;
d) elaborar escalas de serviço;
e) providenciar a manutenção de veículos oficiais e, se for o caso, de veículos em convênio;
f) executar os serviços de transporte interno;
g) realizar o controle do uso e das condições dos veículos.
SEÇÃO VI
Do Centro de Recursos Humanos
SUBSEÇÃO I
Das Atribuições Gerais
Artigo 71 - Ao Centro de Recursos Humanos, no âmbito da Casa Civil, cabe:
I - assistir as autoridades da Casa Civil, nos assuntos relacionados com o Sistema de Administração de Pessoal;
II - planejar a execução das políticas, diretrizes e normas emanadas do órgão central do Sistema;
III - elaborar propostas de diretrizes e normas para o atendimento de situações específicas, em complementação àquelas emanadas do órgão central do Sistema;
IV - coordenar, prestar orientação técnica, controlar e, quando for o caso, executar, em consonância com o disposto no inciso II deste artigo, as atividades de administração do pessoal civil da Casa Civil, inclusive dos estagiários e do pessoal contratado para prestação de serviços;
V - opinar, conclusivamente, sobre assuntos de recursos humanos observadas as políticas, diretrizes e normas emanadas do órgão central do Sistema;
VI - zelar pela adequada instrução dos processos que devam ser submetidos à apreciação do órgão central do Sistema, ou de outros órgãos da Administração Pública Estadual, inclusive dos Poderes Legislativo e Judiciário, providenciando, quando for o caso, a complementação de dados pelos órgãos ou autoridades competentes;
VII - atuar sempre em integração com o órgão central do Sistema de Administração de Pessoal e com os demais órgãos de planejamento da Casa Civil, devendo, em sua área de atuação:
a) colaborar com esses órgãos, quando solicitado ou apresentando, por sua própria iniciativa, estudos, sugestões ou problemas, no interesse da melhoria do Sistema;
b) observar e fazer observar as diretrizes e normas deles emanadas;
c) atender ou providenciar o atendimento de suas solicitações:
d) mantê-los permanentemente informados sobre a situação dos recursos humanos.
Artigo 72 - As atribuições do Centro de Recursos Humanos compreendem:
I - planejamento e controle de recursos humanos;
II - política salarial,
III - seleção e desenvolvimento de recursos humanos;
IV - legislação de pessoal;
V - expediente de pessoal;
VI - cadastro funcional;
VII - frequência;
VIII - acolhimento e assistência a crianças, filhos de funcionários e servidores.
SUBSEÇÃO II
Da Assistência Técnica
Artigo 73 - A Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:
I - assistir o Diretor do Centro no desempenho de suas funções;
II - em relação ao planejamento e controle de recursos humanos:
a) realizar estudos e pesquisas de interesse do Sistema, em especial para:
1 - a elaboração de propostas de padrões de lotação para os diversos tipos de unidades administrativas, de acordo com suas especificidades e com base nos elementos fornecidos por seus dirigentes;
2 - a permanente adequação do Quadro de Pessoal aos programas de trabalho;
3 - a identificação das causas da rotatividade do pessoal e a proposição de soluções;
4 - a proposição de medidas necessárias à melhoria da qualidade dos dados dos cadastros ou arquivos implantados mediante a utilização de processamento eletrônico de dados;
5 - a proposição de medidas necessárias à adequação dos sistemas de processamento eletrônico de dados, relativos ao Sistema, as necessidades da Casa Civil;
6 - a identificação das necessidades de novos cadastros ou arquivos de dados em integração com os já implantados;
b) coordenar a identificação das necessidades de recursos humanos e orientar os órgãos e autoridades com responsabilidade nesse processo;
c) elaborar, anualmente, a proposta das necessidades de recursos humanos, com base nos elementos fornecidos pelos órgãos e autoridades de que trata a alínea anterior e observado o planejamento e a ação da Casa Civil;
d) identificar as necessidades de fixação, extinção ou relotação de postos de trabalho em função da proposta das necessidades de recursos humanos;
e) efetuar a projeção das despesas com recursos humanos e encargos previdenciários para a elaboração do orçamento de pessoal;
f) acompanhar e controlar a execução do orçamento de pessoal e verificar as necessidades de alterações;
g) analisar as variações mensais da folha de pagamento;
h) observar a adequação da:
1 - composição do Quadro de Pessoal aos padrões de lotação e aos postos de trabalho fixados;
2 - distribuição dos recursos humanos aos programas de trabalho em andamento.
i) manifestar-se nos expedientes relativos à autorização de:
1 - provimento de cargos com base no inciso III do artigo 92 da Constituição do Estado;
2 - admissão de servidor para o desempenho de função-atividade de natureza técnica, por prazo certo e determinado;
3 - realização de concursos públicos, de processos seletivos para admissão de servidores e de processos seletivos especiais para transposição ou acesso;
j) manifestar-se nas propostas relativas a:
1 - fixação, extinção ou relotação de postos de trabalho;
2 - transferência de cargos ou funções-atividades que dependam da apreciação das autoridades superiores da casa civil;
l) manifestar-se nos processos relativos à classificação de funções de serviço público para efeito de atribuição do «pro labore» de que trata o artigo 28 da Lei n. 10.160 de 10 de julho de 1968;
m) promover a produção de informações de pessoal, divulgando-as periodicamente.
n) colaborar com o órgão central do Sistema no desempenho de suas atribuições, em especial na:
1 - realização de estudos para subsidiar a política de suprimento de recursos humanos,
2 - elaboração de diretrizes, normas e manuais de procedimentos;
3 - elaboração de padrões de lotação para as unidades de administração geral;
4 - implantação de novos cadastros ou de alterações nos já implantados;
5 - organização do Sistema de Informações de Pessoal;
6 - avaliação do desempenho do Sistema;
III - em relação à politica salarial:
a) realizar estudos e pesquisas de interesse do Sistema, em especial para a definição das exigências, requisitos, interstícios e demais procedimentos aplicáveis ao acesso referente a cada série de classes;
b) planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas com:
1 - a classificação enquadramento e retribuição de cargos e funções-atividades;
2 - a aplicação do instituto do acesso;
c) colaborar com o órgão central do Sistema no desempenho de suas atribuições em especial na:
1 - realização de estudos para a permanente atualização do plano de classificação e retribuição de cargos e funções-atividades;
2 - realização de estudos sobre a jornada de trabalho adequada a cada classe,
3 - realização de pesquisas sobre o mercado de trabalho e estudos relacionados com a política salarial fixação de gratificação ou quaisquer formas de retribuição de pessoal;
4 - avaliação do desempenho do Sistema;
IV - em relação à seleção e ao desenvolvimento de recursos humanos:
a) realizar estudos e pesquisas de interesse do Sistema, em especial para:
1 - a permanente atualização e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de recrutamento, seleção, treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;
2 - a aplicação do instituto da transposição;
3 - a adequada colocação do pessoal selecionado;
4 - a adequada qualificação dos recursos humanos existentes às exigências dos programas de trabalho;
b) verificar a possibilidade de aproveitamento de pessoal:
1 - considerado disponível por outras Secretarias de Estado ou Autarquias;
2 - habilitado em concurso público ou processo seletivo realizado pelo órgão central ou por outros órgãos setoriais do Sistema:
c) programar as atividades de recrutamento e seleção de pessoal mediante concurso público ou processo seletivo, inclusive os processos seletivos especiais para acesso e transposição, em atendimento às prioridades definidas no plano global da Casa Civil;
d) elaborar modelos de concursos públicos ou de processos seletivos, inclusive instruções especiais, a serem aplicados pela Casa Civil;
e) executar os programas de recrutamento e seleção de pessoal, realizando, entre outras, as seguintes atividades:
1 - divulgar as informações relativas aos concursos públicos ou processos seletivos;
2 - providenciar a abertura e o encerramento de inscrições de candidatos em concursos públicos ou processos seletivos;
3 - receber e analisar os pedidos de inscrição, examinando a documentação apresentada pelos candidatos;
4 - elaborar as provas ou testes e acompanhar sua impressão, adotando as medidas necessárias a fim de garantir o sigilo dos mesmos;
5 - tomar as providências necessárias à aplicação de provas ou testes;
6 - proceder à avaliação das provas ou testes aplicados;
7 - providenciar a divulgação dos resultados e propor a homologação dos concursos públicos ou processos seletivos;
8 - elaborar certificados de habilitação em concurso público ou processo seletivo;
9 - convocar candidatos habilitados, para escolha de vagas, quando for o caso;
10 - encaminhar à autoridade competente os expedientes necessários à preparação dos atos de nomeação ou admissão;
f) identificar as necessidades de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos, considerados, entre outros fatores, as exigências dos programas de trabalho da Casa Civil;
g) programar as atividades de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos, em atendimento às necessidades de que trata a alínea anterior;
h) promover a execução dos programas de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;
i) divulgar as condições para participação nos programas de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;
j) preparar e expedir certificados, atestados ou certidões de participação nos programas de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;
l) garantir a adequação:
1 - do conteúdo de cada programa de recrutamento, seleção ou treinamento às reais necessidades da organização e ao nível da clientela; 2 - dos recursos humanos e materiais alocados a cada programa;
m) manter registros atualizados de fontes de recrutamento de pessoal, bem como de instrutores, colaboradores e instituições especializadas em ensino e treinamento:
n) manter contato com instituições especializadas em recrutamento, seleção, ensino e treinamento de pessoal e com órgãos fiscalizadores do exercício profissional;
o) promover a realização periódica de análises dos resultados e dos custos dos programas executados;
p) colaborar com o órgão central do Sistema no desempenho de suas atribuições, em especial na:
1 - realização de estudos para subsidiar as políticas de recrutamento, seleção, treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;
2 - elaboração de diretrizes, normas e manuais de procedimentos;
3 - elaboração e execução de programas de formação e atualização de dirigentes e de pessoal para as atividades de assistência e assessoramento;
4 - avaliação do desempenho do Sistema;
V - em relação à legislação de pessoal, abrangendo especialmente as matérias relativas a direitos e deveres:
a) coordenar, orientar, controlar e promover a correta aplicação da legislação;
b) representar às autoridades competentes nos casos de inobservância da legislação;
VI - emitir pareceres, preparar despachos, realizar estudos, elaborar normas e desenvolver outras atividades que se caracterizem como assistência tecnica à execução, controle e avaliação das atividades do Centro.
SUBSEÇÃO III
Da Equipe Técnica de Promoção e Evolução Funcional
Artigo 74 - A Equipe Técnica de Promoção e Evolução Funcional tem as seguintes atribuições:
I - planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas com a aplicação do instituto da promoção, bem como executar, em especial, as seguintes:
a) receber, organizar e proceder aos registros e conferências relativos aos processos e documentos de promoção;
b) processar a contagem de pontos relativos a títulos, certificados de cursos e outros considerados para fins de promoção;
c) examinar e instruir pedidos de inclusão de tempo de serviço e de títulos;
d) providenciar as medidas necessárias nos casos de:
1 - atraso na expedição e remessa do Boletim de Merecimento;
2 - falta de qualquer informação ou de elementos solicitados;
3 - fatos de que decorram irregularidades ou parcialidades no processo das promoções;
e) providenciar para que seja dado conhecimento aos interessados, mediante afixação na unidade administrativa, dos pontos atribuídos aos títulos e certificados de que trata a alínea «b» deste inciso;
II - planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas com a aplicação do instituto da evolução funcional, bem como executar, em especial, as seguintes:
a) distribuir os impressos a serem utilizados no processo avaliatório;
b) conferir o levantamento de pessoal, bem como a distribuição e aplicação de conceitos avaliatórios em todos os níveis hierárquicos;
c) elaborar relatório final referente ao processo avaliatório, para fins de apreciação pelas autoridades superiores da Casa Civil, bem como pelo órgão central do Sistema.
1
CAPÍTULO III – Da Administração do Fundo SEÇÃO I Da Composição e do Funcionamento do Conselho Deliberativo Artigo 173 - O Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo e dirigido por um Conselho Deliberativo, integrado por 7 (sete) - membros, inclusive o seu Presidente.
1
2
1
2
1
2
unico
3
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.