São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 15926, de 21 de outubro de 1980
Nº 15926/1980
Casa Civil
DECRETO N. 15.926, DE 21 DE OUTUBRO DE 1980
Autoriza o afastamento de funcionários e servidores públicos estaduais para participação em certame
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais