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Decreto Estadual de São Paulo nº 15926, de 21 de outubro de 1980

Nº 15926/1980

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Casa Civil

DECRETO N. 15.926, DE 21 DE OUTUBRO DE 1980

Autoriza o afastamento de funcionários e servidores públicos estaduais para participação em certame

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica autorizado, nas termos do Artigo 69, da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968, o afastamento de funcionários e servidores cujas atividades se vinculem estritamente com a finalidade do certame para participarem do III Congresso do Círculo de Radioterapeutas Ibero-Latino-Americanos - Crila, realizado no México, no período de 05 a 10 de outubro de 1980.
Art. 2.
- Para obtenção do benefício previsto no artigo anterior, deverão os interessados preencher as condições estabelecidas no
Art. 3.
, do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, a serem verificadas por seus superiores hierárquicos, observadas, ainda, as exigências contidas no
Art. 5.
do referido decreto.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 1980.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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