Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 16612, de 5 de fevereiro de 1981

Nº 16612/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

2 Art. 5. Art. 1.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 16.612, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1981

Dá nova redação ao

2

Art. 5.
do Decreto n. 15.804, de 7 de outubro de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Passa a vigorar com a seguinte redação o
§ 2º° do

Artigo 5.° do Decreto n. 15.804, de 7 de outubro de 1980:

" ° - Caberá ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, com a cooperação do Grupo Central de Fiscalização de Veículos Oficiais, da Casa Militar do Gabinete do Governador, coadjuvado pela Polícia Militar do Estado de São Paulo e outros órgãos designados, a verificação do cumprimento das normas estabalecidas neste artigo."

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública

Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1981.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo