São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 1565, de 16 de maio de 1973
Nº 1565/1973
Casa Civil
DECRETO N. 1565, DE 16 DE MAIO DE 1973
Classifica funções na Secretaria da Educação e na Secretaria da Promoção Social para fins de atribuição de "pro-labore"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968 as funções abaixo relacionadas ficam classificadas na seguinte conformidade:
I - Na Secretaria da Educação, na Coordenadoria do Ensino Básico e Normal, no Departamento de Ensino Secundário e Normal, de acordo com o Decreto n. 52.848, de 23 de dezembro de 1971:
a) na referência "CD-9", 1 (uma) função de Delegado de Ensino destinada à Delegacia de Ensino Secundário e Normal criada junto à Divisão Regional de Educação de Presidente Prudente;
II - Na Secretaria da Promoção Social, na Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, no Departamento de Acolhimento e Triagem na Divisão de Atendimento ao Menor, de acordo com o Decreto n. 52.701, de 11 de março de 1971:
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 16 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil aos 16 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.