São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 1551, de 11 de maio de 1973
Nº 1551/1973
Casa Civil
DECRETO N. 1.551, DE 11 DE MAIO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, um crédito de Cr$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil cruzeiros), suplementar às dotações do orçamento vigente.
JUSTIFICATIVA
A presente suplementação na importância de Cr$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil cruzeiros), visa atender despesas relativas a Pessoal e Reflexos, oriundas da aplicação da Lei n. 10.438, de 10.7.72, que elevou em 20% os vencimentos dos Ferroviários, bem como os novos niveis de diárias, supervenientes à elaboração da proposta orçamentária para 1973.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.