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Decreto Estadual de São Paulo nº 15017, de 6 de maio de 1980

Nº 15017/1980

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DECRETO N. 15.017, DE 6 DE MAIO DE 1980

Cria Unidades Escolares

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro ae 1967,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criadas, nos Municípios, Distritos e Subdistritos mencionados, as seguintes unidades escolares:

I - MUNICÍPIO DA CAPITAL

a) DRECAP-2

1 - 8.ª Delegacia de Ensino

1.1. - Subdistrito de Vila Matilde

1.1.1. - a 1 ª EEPG do Conjunto Habitacional de Itaquera

2 - 11.ª Delegacia de Ensino

2.1 - Distrito de Itaquera

2.1.1. - a 2.ª EEPG do Conjunto Habitacional de Itaquera

b) DRECAP-3

1 - 14.ª Delegacia de Ensino

1.1 - Subdistrito do Butantã

1.1.1. - a EEPG (Agrupada) do Jardim Cambará

1.1.2. - a EEPG (Agrupada) de Vila Nova Jaguaré

2 - 17.ª Delegacia de Ensino

2.1 - Subdistrito de Santo Amaro

2.1.1 - a EEPG do Jardim São Jorge

II - MUNICIPIO DE ITAQUAQUECETUBA

a) DRE 5 - LESTE

1 - 22.ª Delegacia de Ensino - Suzano

1.1 - a EEPG da Estância Paraiso

1.2 - a EEPG (Agrupada) do Bairro do Pinheirinho

1.3 - a EEPG (Agrupada) do Bairro do Pium

1.4 - a EEPG (Agrupada) do Sítio Santo Antonio

1.5 - a EEPG (Agrupada) do Bairro da Pedreira

III - MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS

a) DRE 5 - LESTE

1 - 22.ª Delegacia de Ensino - Suzano

1.1 - a EEPG (Agrupada) do Jardim Anchieta

IV - MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES

a) DRE 5 - LESTE

1 - 23.ª Delegacia de Ensino - Mogi das Cruzes

1.1 - a EEPG (Agrupada) do Bairro do Itapeti da Serra

V - MUNICIPIO DE OSASCO

a) DRE 7 - OESTE

1 - 31.ª Delegacia de Ensino - Osasco

1.1 - a EEPG (Agrupada) do Jardim Santa Rita

VI - MUNICÍPIO DE COTIA

a) DRE 7 - OESTE

1 - 32.ª Delegacia de Ensino - Itapevi

1.1 - a EEPG do Jardim Nova Coimbra

1.2 - a EEPG (Agrupada) do Jardim dos Ipes

1.3 - a EEPG (Agrupada) do Bairro da Agua Espraiada

VII - MUNICÍCIO DE ITAPEVI

a) DRE 7 - OESTE

1 - 32.ª Delegacia de Ensino

1.1 - a EEPG (Agrupada) do Jardim Marina

1.2 - a EEPG (Agrupada) de Ambuita

Art. 2.
- O Secretário de Estado da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o numero de suas classes de 1.ª a 4.ª séries.
Art. 3.
- O Secretário de Estado da Educação fica autorizado a admitir ou designar, conforme o caso, pessoal técnico e administrativo mínima necessário ao funcionamento das unidades criadas, nos termos e critérios estabelecidos no Decreto n. 7.709, de 18 de março de 1976.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publição, retroagindo seus efeitos a 11 de fevereiro de 1980.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação

Calim Eid, Secretaário de Estado-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 6 de maio de 1980.

Maria Angélica Galliazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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