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Decreto Estadual de São Paulo nº 14957, de 17 de abril de 1980

Nº 14957/1980

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Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N. 14.957, DE 17 DE ABRIL DE 1980

Ratifica o convênio celebrado nos termos da Lei Complementar Federal n. 24, de 7 de Janeiro de 1975

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no

Artigo 4.° da Lei Complementar Federal n. 24, de 7 de Janeiro de 1975,

Decreta:

Art. 1.
- Fica ratificado o Convênio ICM n. 2-80, celebrado em Brasília, no dia 16 de abril de 1980, cujo texto, publicado no Diário Oficial da União de 17 de abril de 1980, e republicado em anexo a este decreto

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 17 de abril de 1980

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.

CONVÊNIO ICM 02-80

Revoga o Convênio ICM n.° 44-76, de 07 de dezembro de 1976

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 8.ª Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de abril de 1980, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n. 24, de 07 de Janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte Convênio:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica revogado o Convênio ICM 44-76, de 7 de dezembro de 1976.

CLÁUSULA SEGUNDA - Este Convênio entrará em vigor na data publicação de sua ratificação nacional. Brasilia, DF, 16 de abril de 1980.

MINISTRO DA FAZENDA - Ernane Galvêas

ACRE - P| Flora Valladares Coelho

ALAGOAS - José Thomaz da Silva Nono Netto

AMAZONAS - Onias Bento da Silva Filho

BAHIA - Luiz Fernando Studart Ramos de Queiroz

CEARA - Ozias Monteiro Rodrigues

DISTRITO FEDERAL - Fernando Tupinambá Valente

ESPIRITO SANTO - Orestes Secomandi Soneghet

GOIÁS - Ibsen Henrique de Castro

MARANHAO - Antonio Jos Costa Britto

MATO GROSSO - Salem Zugair

MATO GROSSO DO SUL - Paulo de Almeida Fagundes

MINAS GERAIS - Márcio Manoel Garcia Vilela

PARÁ - Clovis de Almeida Macola

PARAÍBA - Marcos Ubiratan Guedes Pereira

PARANÁ - Edson Neves Guimarães

PERNAMBUCO - Everardo de Almeida Maciel

PIAUÍ - José Arimatéa Martins Magalhães

RIO DE JANEIRO - Heitor Brandon Schiller

RIO GRANDE DO NORTE - Otacílio Silva da Silveira

RIO GRANDE DO SUL - Mauro Knijink

SANTA CATARINA - P| Ivan Oreste Bonato

SÃO PAULO - Affonso Celso Pastore

SERGIPE - Antonio Fernando Campos

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